MPT-RN processa Petrobras por jornada de trabalho irregular, depois de ação fiscal de Auditores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/09/2017



Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari


O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte - MPT/RN ajuizou, na semana passada, ação civil pública contra a Petrobras, para que a empresa modifique seu sistema eletrônico de registro de ponto, de forma a permitir que seus empregados registrem fielmente seus horários de entrada, saída e intervalos. A ação foi proposta com base em fiscalização requisitada pelo MPT aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Na ação fiscal foi constatada a utilização de registro eletrônico de ponto em desacordo com as normas legais.


O MPT pede que a decisão proferida na ação tenha abrangência nacional, pois a conduta da ré ocorre em outras unidades da empresa, e tem por objetivo fraudar o controle efetivo da jornada de trabalho, sonegando o pagamento de horas extras aos seus empregados e os recolhimentos da contribuição previdenciária e do FGTS. O MPT pleiteia que a Petrobras pague indenização de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos.


Segundo o relatório de fiscalização e os diversos autos de infração aplicados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, a empresa adota sistema “alternativo” de controle de jornada de trabalho denominado “PTPE”, com regras que impedem a real marcação da jornada de trabalho pelos empregados. A empresa já foi autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho em 13 Estados brasileiros por violações à norma legal de registro de jornada de trabalho.


De acordo com os relatos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no sistema adotado pela empresa só é permitida a marcação de horários no período compreendido entre 7 e 18 horas.


A fiscalização também verificou que os empregados fazem horas extras, mas o sistema de controle de jornada da empresa não registra as extrapolações, há registros manuais em alguns locais de trabalho e, nas plataformas, o único registro utilizado é o de controle de embarque e desembarque.


Na ação, com pedido de liminar, o MPT pede à Justiça do Trabalho que a empresa seja obrigada a utilizar Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP em todos os seus estabelecimentos e plataformas. A empresa deve ficar impedida de firmar acordos coletivos de trabalho com cláusulas que prevejam a adoção de sistema alternativo para registrar a jornada contratual em vez da jornada efetivamente trabalhada, que contenha restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.


O MPT pede ainda que a empresa se abstenha de impedir, por qualquer meio, que seus empregados registrem fielmente as marcações de horários de entrada, saída e intervalos previstos em lei, acordos e convenções coletivas de trabalho, dentre outras obrigações.


Ainda foi pedida a aplicação de multa diária no valor de R$ 300 mil por obrigação descumprida.


Clique aqui para conferir a integra da notícia veiculada pelo jornal Mossoró Hoje.

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