Sentença emitida em 21 de julho pela 9ª Vara de Campinas, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3, traz a condenação do empresário Neri Paulo Rockenbach a três anos de detenção por expor a vida ou a saúde de pessoas a perigo direto e iminente e por exercer atividade com infração de decisão administrativa, de acordo, respectivamente, com os artigos 132 e 205 do Código Penal.
Rockenbach desrespeitou a interdição de equipamentos efetuada pelo Ministério do Trabalho – MTb na empresa Rockenbach Tecnologia em Pré-moldados, em razão da morte de um empregado por eletrocussão e do risco grave e iminente à vida e integridade de outros trabalhadores. O acidente ocorreu no dia 4 de março de 2012 e a interdição no dia 20.
Além da interdição, à época os Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego - GRT de Campinas, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRT/SP, fizeram o resgate de 27 trabalhadores em condições degradantes.
A sentença traz trechos do depoimento do Auditor-Fiscal João Batista Amâncio, que participou da fiscalização, em que relata o longo histórico de irregularidades da empresa, que desde 2001 já havia sofrido 18 inspeções, resultantes na lavratura de 38 autos de infração. De acordo com o relato, o réu chegava a atender as exigências da fiscalização, mas poucos dias depois voltava a cometer as mesmas irregularidades. “Tais atos e procedimentos desdobraram-se até, enfim, resultar na morte, por eletrocussão, de um empregado”, informa a sentença.
O flagrante do descumprimento da interdição foi feito a partir de denúncia de um dos trabalhadores. De acordo com o procurador do Trabalho Nei Messias Vieira, que acompanhou a diligência, os equipamentos interditados estavam em utilização por ordem direta do empregador, Neri Paulo Rockenbach.
“Considerando que estava em curso o crime de descumprimento da interdição, ou seja, o exercício de atividade contra ordem administrativa e que a situação de risco idêntica que levou à morte de trabalhador permanecia no local, foi dada voz de prisão ao Sr. Neri”, diz o texto condenatório – leia a íntegra aqui. A prisão foi afrouxada logo depois, no entanto, e Rockenbach respondeu ao processo em liberdade.
A decisão foi em primeira instância e é passível de recurso. Rockenbach cumprirá a pena, desde o início, em regime aberto. Com base nas causas de diminuição de pena previstas no Código Penal, a Justiça também substituiu a pena de detenção por duas penas restritivas de direito – duas prestações pecuniárias de 100 salários mínimos cada uma, direcionadas a instituições de caridade.
Relembre o caso
Em março de 2012, Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 27 trabalhadores em condições degradantes e interditaram equipamentos de uma empresa de pré-moldados para construção civil, em razão da morte de um empregado por causa de um choque elétrico, na cidade de Campinas.
O proprietário foi preso pela Polícia Federal uma semana depois por desrespeitar a interdição efetuada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, mas foi solto após pagar fiança.
A fiscalização do trabalho detectou várias irregularidades nos alojamentos, precários e sem forro no teto, localizados na mesma área de produção de material, sem higienização; a fiação exposta; o espaçamento entre as camas inferior ao aceito pelas normas; banheiros sujos e encanamentos com problemas.
Na área industrial, havia máquinas sem proteção e armazenamento inadequado de produtos inflamáveis, além de não haver equipamentos para proteção contra incêndios.
Segundo os Auditores-Fiscais, os trabalhadores denunciaram também irregularidades no pagamento salarial e no recolhimento do FGTS, informando ainda que o empregador fez descontos por faltas não confirmadas pelos operários.
Veja reportagem publicada pelo Sinait sobre o caso aqui.