RS: Força-Tarefa interdita máquinas e equipamentos em empresa de alimentos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/08/2017



Os Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional de Pelotas (GRT/Pelotas) interditaram máquinas, equipamentos e atividades da empresa de alimentos SLC Ltda ao constatarem situação de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A ação fiscal ocorreu de 21 a 23 de agosto na empresa localizada no bairro Distrito Industrial, no município do Capão do Leão, no interior do Rio Grande do Sul. A empresa mantém 369 empregados. O objetivo da Força-Tarefa é atuar no setor econômico para melhorar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores como aconteceu nas ações voltadas para os frigoríficos em todo o estado.


Participaram da força-tarefa, além dos Auditores-Fiscais do Trabalho Gérson Soares Pinto, Humberto Masiglia, Marcio Cantos e Mauro Muller; os procuradores do Ministério Público do Trabalho Alexandre Ragagnin e Rúbia Vanessa Canabarro. Também técnicos do Crea/RS e da Fundacentro/RS. A ação fiscal foi acompanhada ainda por dirigentes sindicais do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas.


A força-tarefa buscou investigar e debelar um alto índice de sinistralidade e morbidade relacionado ao trabalho no setor de beneficiamento de grãos. Na ocasião, os Auditores-Fiscais entrevistaram os trabalhadores, analisaram documentos, imagens, bases de informações e normatização. 


Após as averiguações, os integrantes da ação fiscal interditaram máquinas, equipamentos e atividades, como, por exemplo, movimentação de cargas nos setores de pré-limpeza do arroz branco, beneficiamento do feijão, empacotamento do feijão, empacotamento do arroz e expedição; catação do feijão, ensacamento do feijão; serviços de entrada e permanência em espaços confinados; trabalho em altura, transportadores contínuos de materiais - helicoides, esteiras e fitas -; algumas máquinas empacotadeiras e enfardadeiras, entre outros aparelhos.


Além disso, a força-tarefa observou a falta de proteção nos equipamentos, movimentação manual de cargas de 85 kg, o que é proibido, a legislação permite até 30kg; constatou-se ritmo de trabalho intenso provocando fadiga nos empregados durante a jornada. A equipe verificou ainda a movimentação de carga muito acima de 10.000kg, o máximo recomendado para cada trabalhador em uma jornada de 8 horas.


Durante as entrevistas, os empregados se queixaram de dores nos braços e nas costas, ao final da jornada, além do ritmo excessivo de trabalho. Segundo os trabalhadores, nos dias normais de produção, equipes de quatro trabalhadores movimentam cerca de 5.000 fardos de 30 kg ao realizar o carregamento dos produtos nos caminhões. Isso significa que cada trabalhador movimentou mais de 37 toneladas durante a jornada de trabalho, quatro vezes mais do que o limite recomendado. Além destes, foram flagrados outras infrações que representam risco para a integridade do trabalhador.


De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, a retomada das atividades e sustação das interdições, só serão possíveis depois que a empresa corrigir as situações apontadas pela fiscalização do trabalho.

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