RS: Mais um frigorífico interditado por irregularidades e perigos iminentes para os trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/08/2017



Em fiscalização realizada nos dias 17 e 18 de agosto, Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul – SRT/RS interditaram atividades e máquinas de um frigorífico da Seara em Bom Retiro do Sul (RS), município a cerca de 100 km de Porto Alegre. A ação foi motivada pela constatação de grave e iminente risco à integridade dos 409 trabalhadores da empresa.


As atividades embargadas envolvem a movimentação de cargas no abastecimento de matéria-prima, na colocação de varas de mortadela e calabresa para fatiar nos estaleiros, na embalagem secundária, no setor de condimentos, na revisão de curados, na carimbação e na alimentação manual das caldeiras; o ato de envarar a calabresa, e a movimentação de cargas com paleteiras manuais. As máquinas interditadas foram um quebrador de bloco, uma rotuladeira de mortadela e uma esteira etiquetadora.


De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho Lucilene Pacini, Marcelo Naegele, Mauro Muller, Rafael Vieira e Ricardo Brand, que participaram da operação, a empresa deve adotar medidas de correção das situações detectadas pela fiscalização do Trabalho para retomar as atividades.


Os servidores apontam, no Termo de Interdição, as altas sinistralidade e morbidade relacionadas ao trabalho no setor de abate e em frigoríficos, que levaram inclusive à formação de forças-tarefas específicas em várias unidades do Ministério do Trabalho.


Chama a atenção a descrição de atividades que os trabalhadores tinham que cumprir, como a movimentação de cargas que poderiam chegar a 30 kg, exigindo dos empregados posturas inadequadas que geram sobrecarga especialmente sobre membros superiores e coluna, numa afronta às Normas Regulamentadoras – NR 17 e 36, respectivamente sobre Ergonomia e Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamentos de Carnes e Derivados.


Em muitos setores e atividades, os trabalhadores estavam movimentando cargas muito acima do máximo admitido para cada trabalhador em uma jornada de 8 horas, que é de 10 mil kg. Constatou-se ainda que os trabalhadores faziam arremesso de cargas pesadas, como toras de lenha e sacos de matéria-prima.


Em relação às máquinas interditadas, a ausência ou insuficiência de sistemas de segurança para a garantia da saúde e da integridade física dos trabalhadores foram determinantes. Alguns dos fatores, como trabalhadores sem capacitação, falta de travas de segurança em máquinas, equipamentos de proteção insuficientes, até a ausência de aterramento elétrico, implicam riscos de lesões por esmagamentos, cortes e contusões das mãos, além do de choque elétrico.

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