O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira, 23 de agosto, o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4066, após a ministra Rosa Weber ter votado pela sua procedência.
Por seis votos a dois, foi reconhecida a legitimidade da propositura da Ação pela Associação Nacional dos Magistrados do Brasil - Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). “Reputo como inegável a representatividade das associações”, declarou a ministra, citando a jurisprudência da Corte.
A magistrada reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila. Na avaliação da relatora, a fibra é lesiva para a saúde dos trabalhadores, familiares, população das localidades que a produzem, consumidores e pessoas expostas ao descarte.
Para a Auditora-Fiscal do trabalho, Fernanda Giannasi, o voto da ministra foi completo e muito técnico, além disso, recuperou todo o debate realizado até o momento. Ela acrescentou que o voto da ministra relatora favorável à inconstitucionalidade da lei federal foi importantíssimo. “Esperamos ansiosos a retomada do julgamento na próxima quarta-feira”, ressalta Fernanda.