Amianto: Relatora reconhece inconstitucionalidade da lei federal e adia julgamento do mérito da ADI 4066


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/08/2017



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira, 23 de agosto,  o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4066, após a ministra Rosa Weber ter votado pela sua procedência.


Por seis votos a dois, foi reconhecida a legitimidade da propositura da Ação pela  Associação Nacional dos Magistrados do Brasil - Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). “Reputo como inegável a representatividade das associações”, declarou a ministra, citando a jurisprudência da Corte.  


A magistrada reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila. Na avaliação da relatora, a fibra é lesiva para a saúde dos trabalhadores, familiares, população das localidades que a produzem, consumidores e pessoas expostas ao descarte.


Para a Auditora-Fiscal do trabalho, Fernanda Giannasi, o voto da ministra foi completo e muito técnico, além disso, recuperou todo o debate realizado até o momento. Ela acrescentou que o voto da ministra relatora favorável à inconstitucionalidade da lei federal foi importantíssimo. “Esperamos ansiosos a retomada do julgamento na próxima quarta-feira”, ressalta Fernanda.

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