Eleições 2017 - Tribunal de Justiça do DFT derruba decisão de primeiro grau que suspendia calendário eleitoral


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/07/2017



Decisão proferida nesta quinta-feira, 27 de julho, faz valer a decisão da categoria em Assembleia Geral Nacional e no II Conait


O Sinait informa aos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados à entidade que foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, nesta quinta-feira, 27 de julho, a liminar concedida pela juíza de primeiro grau que tentava suspender o calendário eleitoral fixado com base no resultado da Assembleia Geral Nacional ocorrida entre os dias 24 e 28 de abril de 2017, que ratificou as decisões do II Congresso Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Conait, realizado em junho de 2016. Em razão da liminar concedida no processo 0710374-69.2017.8.07.0001, que tramita na 9ª Vara Cível de Brasília, no dia 29 de junho, o processo eleitoral estava suspenso. Relembre o caso aqui.


O Sinait, convicto de ter cumprido todas as suas obrigações estatutárias, recorreu ao TJDFT em razão dos equívocos propositalmente cometidos pelos autores da ação – Alexandre Cavendish (PE), Marcelo Gonçalves Campos (MG) e Luiz Alfredo Scienza (RS) –, que estavam inconformados com as deliberações consolidadas há mais de um ano pela plenária do II Conait.


O Agravo de Instrumento recebeu o nº 0708915-35.2017.8.07.0000 e foi distribuído para a relatoria do Desembargador Rômulo Mendes, que acatou os fundamentos do Sinait rebatendo os erros cometidos perante a Justiça de primeiro grau.


Outras duas ações judiciais foram impetradas contra o Sinait e os autores insistiram nos mesmos equívocos.


O Processo 0710346-04.2017.8.07.0001, cujos autores são os Auditores-Fiscais do Trabalho Fernando André Sampaio Cabral (PE), Luiz Felipe Bergmann (PR) e Maria da Conceição Costa Parente (BA), teve o pedido de tutela indeferido. Eles entraram com Agravo de Instrumento e o Tribunal manteve a decisão.


O Processo 0710328-80.2017.8.07.0001, patrocinado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Mário Diniz Xavier de Oliveira (BA), Alcedina Maria Barroso Leal (PE) e Edson Alves Braga (BA), teve sentença homologatória de desistência.


Calendário eleitoral


Diante do restabelecimento das normas estatutárias, cumprindo a vontade da categoria manifestada em AGN, o Sinait retoma o calendário eleitoral e informa que no dia 11 de julho, fixado pelo Edital publicado no Diário Oficial da União como prazo final para a inscrição, duas chapas e candidatos avulsos inscreveram-se para concorrer à Diretoria Executiva Nacional – DEN e Diretorias Executivas Locais das Delegacias Sindicais – DEL, Conselhos Fiscal Nacional e Fiscais Locais.


De acordo com o art. 7º do Regulamento Eleitoral, somente após a análise da Comissão Eleitoral Nacional - CEN serão divulgados os inscritos: Art. 7º.  Encerrado o prazo de inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral Nacional lavrará a Ata de encerramento das inscrições e dará ampla divulgação das chapas inscritas para a Diretoria Executiva Nacional (DEN), para a Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais (DEL) e os nomes dos candidatos aos Conselhos Fiscal Nacional e Local do Sinait, cabendo a qualquer filiado propor impugnação em até 05 (cinco) dias úteis, a qual será decidida pela Comissão Eleitoral Nacional no mesmo prazo.


Os integrantes da Comissão Eleitoral serão nomeados mediante a concordância das duas chapas inscritas. Depois, a CEN analisa se todos os inscritos cumpriram os requisitos exigidos para se candidatar e divulga os nomes dos concorrentes.

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