Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba (SP) investigam o soterramento de dois trabalhadores num silo de armazenamento de grãos. O acidente de trabalho ocorreu no dia 8 de julho, no distrito de Holambra II, em Paranapanema, no interior de São Paulo. A suspeita é de que a esteira que puxa a soja para fora estivesse ligada enquanto os trabalhadores realizavam a tarefa “puxada de rodo” dentro do silo, fazendo com que afundassem. Os empregados, de 23 e 39 anos, ficaram três horas soterrados e foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho interditou qualquer atividade no interior dos silos de armazenagem de grãos até que medidas de segurança sejam implementadas e seja afastado o grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores. Um relatório parcial foi emitido em 14 de julho. A investigação continua em curso, em conjunto com peritos policiais.
Os Auditores-Fiscais constataram falha na antecipação e reconhecimento de riscos na atividade em espaço confinado; na permissão do ingresso de trabalhadores no interior de silos sem os equipamentos de proteção necessários para controlar o risco de engolfamento na massa de grãos; inadequada gestão dos riscos existentes no ambiente de trabalho, com inobservância da ordem de prioridade de ação pelas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho – SST e exigida expressamente pelas Normas Regulamentadoras - em especial as NR 9 – sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, entre outras irregularidades.
De acordo com a investigação, a empresa falhou ao não providenciar um sistema de escoamento dos grãos projetado para realizar uma grande parte da tarefa de esvaziamento dos silos sem a necessidade da “puxada de rodo” até que a altura da coluna de grãos permitisse o ingresso seguro ao local da atividade. Esse tipo de sistema já existe e é tecnicamente viável sua instalação.
A empresa tem direito de defesa dos autos de infração, que foram três, assim como recurso ao Termo de Interdição.
Local do acidente
O acidente ocorreu no silo 12. O espaço tem capacidade para aproximadamente 3.800 toneladas de grãos, e estava ocupado com aproximadamente 20% de sua capacidade máxima. O local é composto, ainda, por mais 11 silos de capacidade equivalente.