Decreto dispensa autenticação de cópia de documentos em órgãos federais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/07/2017



 


O Decreto nº 9.094/2017 publicado no dia 18 de julho pelo Diário Oficial da União – DOU simplifica o atendimento prestado aos usuários do serviço público federal. A matéria também valida a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário.


A medida autoriza ainda a apresentação de documentos por meio de cópia autenticada não sendo necessária a conferência com o original. Também de acordo com a norma, a autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificação de informações, serão adotadas medidas administrativas, civis e penais.


Pelo Decreto, haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.


Leia o Decreto nº 9.094/2017


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.