O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União do dia 12 de julho a Instrução Normativa - IN nº 4, dispondo sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o documento, o ressarcimento será feito quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
A IN completa pode ser acessada aqui.