Reforma trabalhista: Em resposta à consulta de centrais sindicais, OIT condena proposta


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/07/2017



Em resposta a uma consulta feita por seis centras sindicais brasileiras sobre a reforma trabalhista, a Organização Internacional do Trabalho – OIT condenou, em carta, o projeto, por violar convenções internacionais. De acordo com a posição da entidade, correm risco os direitos assegurados nas Convenções 98, sobre o direito à sindicalização; 151, sobre negociação coletiva para servidores públicos; 154, que trata da promoção da negociação coletiva; e 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.


De acordo com a OIT, em sua tramitação no Congresso Nacional, a matéria deveria ter observado a Convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas pelas partes. O Projeto de Lei da Câmara – PLC 38/2017, que contém a reforma, está prestes a ser votado no plenário do Senado Federal.


A consulta das centrais – CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB – foi feita pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da Organização das Nações Unidas – ONU, em Genebra, na Suíça, em 16 de junho.


Entre outros pontos, a entidade aponta que “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas com os interlocutores sociais do país”. De acordo com a Convenção 154, ratificada pelo Brasil, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”.


Também é mencionada no texto a prevalência do negociado sobre o legislado, prevista no PLC 38. “O objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam mais favoráveis do que os previstos na legislação”, aponta a entidade. Mas o texto em análise não traz a salvaguarda de que acordos coletivos apenas prevalecerão sobre a lei quando trouxerem melhores resultados para os trabalhadores.


A diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Varghacaso, que assina o documento, lembrou posicionamento recente da Comissão de Peritos da entidade, divulgado na 106ª Conferência, em que condenou a aplicação das negociações individuais e mesmo coletivas com o objetivo de flexibilizar direitos já definidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


A carta destaca ainda que “os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto em lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar, por meio de acordos coletivos ou individuais, as proteções estabelecidas pelos convênios da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.


A íntegra do documento pode ser lida aqui.

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