MT: Multinacional flagrada em trabalho escravo pagará R$ 2 milhões em acordo com Poder Público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/07/2017



A empresa COFCO Brasil, multinacional chinesa que atua no setor de processamento de produtos agrícolas, assinou Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o Ministério Público do Trabalho – MPT em Mato Grosso. O acordo prevê o pagamento de R$ 2 milhões de indenização pelos danos causados à sociedade e a adequação da conduta da empresa à legislação. A multinacional terá prazo de 30 dias para adotar uma série de medidas relativas à saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por cada uma das 27 cláusulas violadas.


Em março, 31 trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravos na unidade da COFCO em Nova Maringá, a 369 km de Cuiabá, durante uma operação dos Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT/MT) – relembre aqui. As vítimas trabalhavam no manejo da soja para a multinacional, que tem sede nacional em São Paulo e instalações em todo o país.


Participaram ainda da ação fiscal representantes do MPT e policiais civis da Gerência de Operações Especiais – GOE. Um dos empregados havia sofrido um acidente de trabalho. A empresa foi autuada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no dia 5 de abril pelas irregularidades encontradas.


Os trabalhadores não tinham acesso à informação sobre o valor de seu salário e das horas extras. Prestando um serviço de grande esforço físico, ficaram submetidos a jornadas exaustivas, sem respeito ao descanso intrajornada e descanso semanal remunerado. Não havia água potável no local de trabalho e nos alojamentos, que ainda apresentavam superlotação, propiciando a propagação de gripes e outras doenças, e não havia banheiros suficientes. Os locais foram considerados insalubres e foram encontrados insetos. Os empregados dormiam ainda em colchões podres.


As vítimas relataram também assédio moral, ameaças e até mesmo violência física por parte do feitor. Um dos trabalhadores havia sofrido um acidente de trabalho e a situação não havia sido informada até a notificação da fiscalização, apesar de obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Foram verificadas ainda restrições à locomoção e à liberdade de romper o contrato e retornar à origem.


Fraude


Além das condições degradantes, os Auditores-Fiscais verificaram fraude na contratação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Carga de Nova Maringá. A entidade recrutava, a pedido da COFCO, os trabalhadores, mas não cumpria os requisitos exigidos na Lei do Avulso (Lei nº 12.023/09).


Dois dos requisitos são a aprovação prévia em assembleia da categoria de direitos como jornada de trabalho, remuneração, descanso, valor a ser pago por hora extraordinária e escala de trabalho, e o registro deste acordo coletivo no Ministério do Trabalho.


Uma vez constatada a fraude pela fiscalização, os Auditores-Fiscais do Trabalho declararam a nulidade do contrato firmado entre a empresa e o sindicato, e todos os trabalhadores tiveram o vínculo empregatício reconhecido diretamente com a empresa. A multinacional teve, então, que se responsabilizar pelas verbas trabalhistas e rescisórias das vítimas.


Os valores das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento do TAC serão destinados a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho; ou, ainda, para uso em ações de comunicação e educação, que visem dar conhecimento à sociedade sobre os direitos dos trabalhadores e as atribuições do MPT. Sobre a indenização por danos morais coletivos poderá incidir multa de 50% caso não haja o pagamento das parcelas no prazo estipulado.


*Com informações do MPT.

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