O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nessa segunda-feira, 26 de junho, no Supremo Tribunal Federal - STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI contra a lei que libera a terceirização para as atividades fim das empresas.
A lei da terceirização foi aprovada em março deste ano pelo Congresso Nacional e sancionada em 31 daquele mês. O Sinait trabalhou fortemente contra a sua aprovação, porém, a força da bancada empresarial dentro do Congresso conseguiu aprová-la.
A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira, 27, pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado. A ADI, segundo Fleury, recebeu o número 5.735, contra a Lei 13.429/2017 da terceirização.
“Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público", citou Ronaldo Fleury, ao afirmar que o projeto da reforma permite a terceirização como "forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo".