TST: indenização por assédio moral e readmissão por estabilidade decorrente de acidente de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/06/2010



O Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou uma empresa mineira do setor de indústria e comércio a pagar  R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.


Em outra decisão a Brasil Telecom foi obrigada a readmitir uma empregada paranaense, que foi dispensada quando estava protegida por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.


Saiba mais sobre as duas decisões nas matérias abaixo do TST. 


07/06/2010


Assédio moral leva empresa a ser condenada em R$ 30 mil por dano moral


Quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral. Foi esse o motivo que levou uma empresa mineira do setor de indústria e comércio a ser condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.


A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, na expectativa de que fosse reduzido. A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, declarou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na Quinta TST. O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalta que a indenização trabalhista é devida por “causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição”. A Quinta Turma aprovou unanimemente a decisão do relator de não conhecer (rejeitar) o apelo da empresa, uma vez que ele não conseguiu demonstrar que a decisão regional ofendeu aos artigos 5º, inc. X, da Constituição e 944 do Código Civil, como sustentou. (RR-90100-73.2007.5.03.0025)


FONTE: TST


 


Acidente de trabalho assegura estabilidade provisória a trabalhadora da Brasil Telecom


 A Brasil Telecom foi obrigada a readmitir uma empregada paranaense, que foi dispensada quando estava protegida por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da empresa contra decisão regional. Desde os idos de 1992, ela vinha apresentando redução da capacidade de trabalho, atestada por diversos registros médicos, exames clínicos e procedimentos terapêuticos, informou o Tribunal Regional da 9ª Região. A doença foi diagnosticada como tenossinovite (inflamação de bainha do tendão).


Inconformada com a decisão regional que manteve a sentença do primeiro grau concedendo o retorno d a trabalhadora ao emprego, a Brasil Telecom recorreu à instância superior, mas não conseguiu reverter a decisão. O ministro Horácio Senna Pires, que analisou o recurso na Terceira Turma, informou que, após ser dispensada, a empregada passou a receber auxílio-acidente comum, tendo o TRT reconhecido a existência de doença ocupacional. Assim, concluiu o relator, não há o que reparar na decisão regional, pois, ao reconhecer a estabilidade, o 9º Tribunal Regional decidiu de acordo com “a parte final da Súmula 378/TST, não se caracterizando contrariedade a seus termos, tampouco ofensa ao artigo 118 da Lei 8.213/91”, como sustentou a empresa.


Seu voto foi aprovado por unanimidade na Terceira Turma. (RR-24500-27.2003.5.09.0010)


Fonte: TST

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