Este é o terceiro acidente no setor da indústria têxtil em menos de três meses
A fiscalização do trabalho interditou máquinas e equipamentos da empresa Malhasoft na sexta-feira, 23 de junho, depois que um operador de máquina de tingimento teve queimaduras em praticamente 75% do corpo ao sofrer acidente de trabalho no dia 22, em Blumenau/SC.
Foram interditadas duas caldeiras a vapor, a tubulação de distribuição do vapor proveniente da caldeira, quatro linhas de beneficiamento contínuos de tecidos, uma máquina de estamparia rotativa e 24 máquinas de tingimento de tecidos.
Este é mais um caso grave de queimadura na indústria têxtil de Santa Catarina, e bem semelhante aos acidentes da Nobre Indústria Têxtil, ocorridos no início de março, quando o trabalhador Joel Valdemiro de Borba teve 70% do corpo queimado em uma máquina de pintar tecidos, em Gaspar. Oito dias depois outro trabalhador, Alexandre Souza da Silva, queimou 45% do seu corpo em máquina semelhante no mesmo local (veja abaixo).
“A situação é muito similar à da empresa Nobre, de modo que após a inspeção realizada durante todo o dia seguinte ao acidente, e elaboração de Relatório Técnico, a empresa foi cientificada da interdição na tarde da sexta-feira, 23”, informou o Auditor-Fiscal do Trabalho Pedro Henrique Maglioni da Cruz que esteve no local do acidente fazendo a investigação.
Segundo o sindicato da categoria, Sintrafite, a trava de segurança havia explodido, jorrando vapor e água quente no trabalhador. A tampa da máquina utilizada para fazer tingimento de tecidos tinha se soltado, ali continham água fervente e ácido, o trabalhador foi atingido e só não aconteceu algo pior, porque um companheiro de trabalho o puxou para longe.
Entenda o caso da Nobre
No início de março, Joel Valdemiro de Borba teve 70% do corpo queimado em uma máquina de pintar tecidos na Nobre Indústria Têxtil, em Gaspar, Santa Catarina. Dez dias depois do acidente, um Auditor-Fiscal do Trabalho interditou essa e outras máquinas devido ao risco de novos acidentes acontecerem. Mas a Justiça liberou o funcionamento alegando que o Auditor-Fiscal não interditou imediatamente as máquinas e, no entendimento judicial, isso evidenciava que não haveria risco. E ainda, que a empresa demonstrava “certa boa vontade” em corrigir o problema e que sua interrupção traria prejuízos financeiros à empresa e aos trabalhadores.
Oito dias depois da liberação judicial, outro trabalhador, Alexandre Souza da Silva, queimou 45% do seu corpo em máquina semelhante no mesmo local. Dois meses após o primeiro acidente, a fábrica continua a funcionar normalmente, ainda amparada pela mesma medida liminar.
O caso é um dos diversos em que a Justiça liberara o funcionamento de máquinas após Auditores-Fiscais do Trabalho apontarem que elas não davam segurança aos trabalhadores. No entanto, neste caso da Nobre, a Justiça Trabalhista revogou a liminar de suspensão da interdição depois que a fiscalização comprovou que a empresa não havia cumprido com as exigências de segurança e saúde determinadas pela Justiça durante a negociação que liberou o funcionamento das máquinas e equipamentos.
Com informações do Sintrafite/SC e da DS Santa Catarina.