DESMONTE DA PROTEÇÃO SOCIAL


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/04/2017



Por Carlos Silva (*)


Desde que foi instituída, em 1889, a data de 1º de maio para homenagear a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, o ano de 2017 deve ser o mais triste para os trabalhadores brasileiros, porque está em curso no País uma onda de desmonte dos direitos dos trabalhadores.


O ataque voraz aos direitos dos trabalhadores representa a mais profunda e abrangente agressão aos direitos sociais no País, e inclui desde reforma trabalhista, terceirização e pejotização, até supressão ou redução de conquistas previdenciárias.


A reforma trabalhista, já aprovada na Câmara dos Deputados, alcança e flexibiliza simultaneamente as três fontes do Direito do Trabalho: a lei, a Justiça do Trabalho e a negociação coletiva.


O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê: 1) a prevalência da negociação coletiva sobre a lei, ou seja, autoriza que os direitos trabalhistas previstos legalmente possam ser transacionados, 2) a ampliação das possibilidades de terceirização e pejotização nas relações de trabalho, 3) a limitação do acesso à Justiça do Trabalho e do poder de fiscalização das relações de trabalho, 4) a retirada de atribuições, prerrogativas e recurso das entidades sindicais, e 5) a autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.


A lei de terceirização, já em vigor, admite a terceirização na atividade-fim da empresa, prevê apenas a responsabilidade subsidiária do tomador do serviço, autoriza a quarteirização, libera a pejotização e amplia as possibilidades de contrato temporário, entre outras restrições e precarizações de direitos.


A reforma da previdência, por sua vez, atinge, em prejuízo do segurado, os três fundamentos da composição do benefício: a) a idade mínima, que aumenta; b) o tempo de contribuição, que também aumenta; e c) o valor do benefício, que reduz.


A idade mínima é fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 40 anos de contribuição para acesso ao benefício integral, impedindo que o segurado possa usufruir com saúde ou de modo saudável sua velhice.


O aumento da carência mínima para poder requerer aposentadoria, de 15 para 25 anos, retira contingentes expressivos do acesso a esse direito. Segundo o INSS, dos atuais aposentados por idade, 76% se aposentaram com menos de 25 anos de contribuição. Logo, se essa regra estivesse em vigor, somente 24% dos atuais aposentados por idade estariam com direito ao benefício.


O valor inicial de benefício é reduzido para 70%, no caso de aposentadoria, e a 50%, mais 10% por dependente menor ou inválido, no caso de pensão.


Paralelamente a tudo isto, ainda há o desmonte do aparelho de Estado, com o esvaziamento dos serviços públicos, congelamento do gasto público, a vedação de reajuste de servidor e a proibição de novos concursos públicos, que poderão privar a população de serviços públicos essenciais.


Este singelo resumo demonstra, cabalmente, a opção preferencial do governo e do Congresso pelo capital em detrimento do trabalho. Só uma forte mobilização popular será capaz de estancar esse inconstitucional retrocesso social. Que este 1º de maio ilumine a mente dos trabalhadores para resistir a esse verdadeiro desmonte.


(*) Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT.


 

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