REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA: RETROCESSO EM DIREITOS, ATAQUE CONTRA A CLASSE TRABALHADORA


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/04/2017



As reformas trabalhista e previdenciária, conjunta e simultaneamente, constituem o maior ataque perpetrado contra a classe trabalhadora. Nunca a investida foi tão avassaladora e radical.


Algumas alterações propostas referentes à Reforma Trabalhista:


O substitutivo do projeto enviado pelo governo propõe a alteração de cerca de 100 artigos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, mutilando a legislação básica trabalhista ao retirar do trabalhador brasileiro Direitos conquistados ao longo dos anos, como aqueles que previnem e garantem a saúde e segurança no trabalho.


Uma das alterações mais perversas é a restrição ao trabalhador de reclamar na Justiça do Trabalho os prejuízos sofridos em decorrência de seu contrato.


A reforma permite, por exemplo, o trabalho em atividades insalubres, até mesmo para mulheres grávidas; retira o pagamento de “horas in itinere”, quando o trabalho é executado em localidades não servidas por transporte público e o empregador fornece o transporte, com o tempo de duração do itinerário sendo pago como horas extras; estabelece também a concessão das férias em até três vezes, inclusive para menores de 18 anos, na prática fim do direito às férias de 30 dias consecutivos.


Outra medida danosa é a criação da modalidade de trabalho intermitente, que permitirá que trabalhadores sejam contratados e pagos apenas pelas horas trabalhadas, deixando de ser remunerados pelos períodos à disposição do empregador, o que hoje é garantido pela CLT, que resguarda o pagamento integral do salário mensal, na prática é o fim do descanso semanal remunerado.


A terceirização será inserida na CLT, reforçando a possibilidade de trabalhadores que fazem o mesmo serviço serem tratados de forma discriminatória no que tange a condições de trabalho, não utilização de equipamentos de proteção individual, não aquisição de férias, dentre outras condutas hoje consideradas ilegais.


A prevalência do negociado sobre o legislado está sendo imposta, diminuindo a força que a legislação trabalhista assegura ao trabalhador, criando a possibilidade de uma lei para cada empresa e possibilitando, inclusive, acordo para retirar direitos.


A reforma fulmina programas como aprendizagem e inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho permitindo que a convenção ou o acordo coletivos excluam funções da base de cálculo do percentual da cota, ou até mesmo isente empresas de cumpri-las. Isso diminuirá as oportunidades de emprego para os jovens e para as pessoas com deficiência, além de frustrar importantes políticas governamentais de inclusão.


Todas essas alterações terão um impacto imediato como redução de salários, aumento de jornada, aumento de doenças e mortes no trabalho e ainda afetarão a aposentadoria que exigirá mais tempo para ser conseguida e com valores ainda mais baixos dos que são pagos hoje.


Algumas alterações propostas com referência à Reforma Previdenciária:


IDADE MÍNIMA - Aprovada a lei, durante a transição, fica estabelecida uma idade mínima de 55 anos para o homens e 53 para as mulheres. A partir de 2020, e de dois em dois anos, será acrescentado um ano à idade mínima até atingir o patamar estabelecido de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.


TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - As pessoas que já estão no mercado de trabalho e aspirando à aposentadoria terão que verificar quanto tempo de contribuição lhes faltava (para completar 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens) e acrescentar mais 30% sobre esse tempo. Quando o trabalhador e trabalhadora atingir a idade mínima, e completar 25 anos de contribuição ele vai receber 70% da média de seus salários, para receber 100% da média do salários terá que chegar a 40 anos de contribuição. Deverão ser 480 meses de contribuição sem nenhum desemprego...


Isso não é só: a reforma previdenciária atingirá os servidores públicos, os trabalhadores e trabalhadoras rurais, professores e professoras, o benefício de prestação continuada e pensões.


As Leis Trabalhistas e Previdenciárias foram conquistadas pela luta dos trabalhadores e trabalhadoras ao longo de mais de um século! Lembremos, aqui, que o dia 1º de maio e o dia 8 de março são datas comemorativas do Dia do Trabalho e Dia da Mulher, respectivamente e que têm origem em movimentos de resistência, em que muitas vidas foram sacrificadas!


O Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho REPUDIA o esfacelamento dos direitos do trabalhador contido nas reformas trabalhista e previdenciária, ao tempo em que DENUNCIA que os textos propostos debilitam a atuação do Estado na fiscalização das normas que garantem direitos e protegem a saúde e a vida dos empregados contra acidentes de trabalho. O Sinait lembra que esta data, 28 de abril, é também o Dia Nacional em Homenagem às vítimas de Acidente de Trabalho, e REAFIRMA que não ACEITARÁ que essa tragédia, que atinge além de trabalhadores e trabalhadoras, seus familiares e toda a sociedade, cresça ainda mais em nosso País!

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