Em audiência pública realizada na Câmara Municipal de João Pessoa, Paraíba, na segunda-feira (24), que tratou da prevenção de acidentes de trabalho nas atividades de demolições prediais, o Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Pontes defendeu o Projeto de Lei Complementar-PLC 3/2017 que altera o Código de Obras do Município ao estabelecer a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para emissão de alvarás de demolição de edificações.
Subscrito pela vereadora Helena Holanda, o projeto visa dar efetividade ao preceito de que “toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado”.
A regra está prevista no item 18.5.3 da Norma Regulamentadora-NR 18 do Ministério do Trabalho, mas, segundo o Auditor-Fiscal, o dispositivo, via de regra, é negligenciado pelos construtores, constituindo uma das principais causas das precárias condições de segurança em que essa atividade é desenvolvida.
Foi citada, ainda, como exemplo a morte do trabalhador Ezildo Tavares de Araújo, 42 anos, atingido por uma viga em seu primeiro dia de trabalho, em julho do ano passado, em uma obra de demolição.
O acidente foi levado ao Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba-CPR/PB, do qual o Auditor-Fiscal é um dos integrantes. Constituído por 16 instituições representativas do poder público, empregadores, trabalhadores e meio técnico-acadêmico e tendo como missão induzir a prevenção do trabalho no setor construtivo, o Comitê submeteu à Prefeitura Municipal a proposta de vincular a expedição dos alvarás de demolição à designação de um responsável técnico pela atividade.
A proposição já se encontra implementada pela prefeitura. Segundo o CREA/PB, desde o mês de setembro de 2016 – quando o procedimento começou a vigorar – até o corrente mês, foram emitidas 251 ARTs relativas à atividade contra apenas 8 para igual período anterior (setembro de 2015 a abril de 2016).
“A incorporação da medida ao Código de Obras pleiteada pelo Projeto de Lei visa garantir a permanência da exigibilidade e a sustentabilidade da ação, blindando-a contra eventuais negligências das futuras gestões municipais”, esclareceu Pontes.