MP 765: Sinait defende aprovação do texto com emendas na Secretaria de Governo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/04/2017



O presidente do Sinait, Carlos Silva, e a vice-presidente, Rosa Maria Campos Jorge, conversaram nesta quarta-feira, 12 de abril, com o assessor da Subchefia de Assuntos Parlamentares – Supar, da Secretaria de Governo da Presidência da República, Diego Tinoco, sobre a Medida Provisória – MP 765/2016, defendendo a aprovação da matéria e das emendas encampadas pelo Sindicato. 


Os dirigentes relataram a longa negociação com o governo que resultou no acordo, assinado em 2016, e explicaram que a MP efetiva apenas a parte remuneratória. Assim, as emendas que foram apresentadas visam ao resgate de parte da pauta não remuneratória. É o caso das Emendas 260 e 266, que tratam, respectivamente, do reconhecimento do Auditor-Fiscal do Trabalho como Autoridade Trabalhista e da transformação da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT em órgão permanente e essencial do Estado.


A fim de reforçar os argumentos, o Sindicato entregou ao assessor a Nota Técnica – NT 29/2017, elaborada pela SIT, que expressa o posicionamento favorável do órgão em relação às Emendas 260 e 266, com uma análise dos impactos da aprovação dos dispositivos. Além disso, para o Sinait, as alterações propostas preservam a simetria entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil. 


“As alterações que o Sindicato está propondo no texto pretendem oficializar itens que já estão na legislação ou em normas internacionais. A essencialidade e caráter permanente da SIT, por exemplo, reconhecem o atributo técnico que a pasta deve ter, com cargos exercidos por membros da Inspeção do Trabalho, de acordo com a Convenção 81 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Já a Autoridade Trabalhista traz segurança jurídica ao Estado e também aos empregadores, que saberão que têm que seguir as determinações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, e não de outros órgãos”, explicou Carlos Silva. 


A entidade também defendeu a emenda que acaba com as travas ao vencimento básico trazidas pelo texto da MP. O argumento é que as proibições de acumulação de rubricas remuneratórias não se aplicam legalmente ao novo modelo, além de serem inconstitucionais por representarem redução de proventos dos servidores. 


Diego Tinoco informou ao Sindicato que a Secretaria de Governo vem mantendo diálogo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre a MP e as demandas das carreiras, mas que a pasta ainda não havia se posicionado sobre alguns pontos. O assessor se comprometeu a levar as reivindicações do Sindicato ao órgão e a dar um retorno em breve. 


O Sinait também já tratou da MP, das emendas e da pauta não remuneratória com o assessor da Subchefia para Assuntos Jurídicos - SAJ da Casa Civil, Luís Carlos Martins Alves Júnior e com o secretário-Executivo Adjunto da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República, Rafaelo Abritta.


 

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