Na mídia: Para Sinait e especialistas, terceirização pode causar degradação das relações trabalhistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/04/2017



A Folha de S. Paulo trouxe em sua edição de domingo, 9 de abril, reportagem das jornalistas Danielle Brant e Fernanda Perrin afirmando que a terceirização ilimitada pode enfraquecer a fiscalização das violações à legislação trabalhista e aumentar a degradação das relações de trabalho. O veículo ouviu especialistas no assunto, entre eles a vice-presidente do Sinait, a Auditora-Fiscal do Trabalho Rosa Maria Campos Jorge.


O Sinait chamou atenção para o baixo número de Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade – o quadro dos servidores é o menor em 20 anos, insuficiente para coibir violações aos direitos trabalhistas.


Leia a íntegra da matéria a seguir:


 


Terceirização pode enfraquecer fiscalização de condições de trabalho


Danielle Brant e Fernanda Perrin


A lei que permite ampliar a terceirização do trabalho nas empresas pode minar o poder da fiscalização de detectar e coibir violações à legislação trabalhista, segundo advogados e especialistas em mercado de trabalho.


Sancionada pelo presidente Michel Temer no fim de março, a lei estabelece que as empresas contratantes de serviços terceirizados só terão responsabilidade de caráter subsidiário, ou seja, só arcarão com as penalidades como multas na ausência da firma contratada -se estiver falida, por exemplo.


Se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora de serviços não puder responder –se estiver falida, por exemplo.


Para o juiz Germano Siqueira, presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a lei pode levar a uma degradação das relações trabalhistas por causa desse dispositivo.


Antes da nova lei, muitas empresas já recorriam a um argumento semelhante para se defender de processos trabalhistas na Justiça, com sucesso em muitos casos, alegando que a responsabilidade primária por eventuais irregularidades era da prestadora de serviços terceirizados.


Esse argumento era usado mesmo em casos extremos, como de uso de trabalho análogo à escravidão, afirma Adilson de Carvalho, coordenador-geral da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça.


Agora, com a subsidiariedade transformada em lei, não há margem para outras interpretações, fortalecendo os argumentos dessas empresas, de acordo com Carvalho. "Não vejo outro motivo [para a nova lei] a não ser um salvo conduto, uma liberação da precarização do trabalho ainda maior do que já existe no Brasil", afirma Carvalho.


A legislação alivia a pressão que grandes empresas sofrem há alguns anos para zelar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por seus fornecedores, diz a advogada Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes.


Além disso, a lei entra em vigor num momento em que a capacidade do governo de fiscalizar as empresas está diminuindo, segundo Antonio Mello, coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, que diz ter notado piora da fiscalização.


"O nível de reposição dos auditores é baixo, o índice de aposentadoria é alto e há cada vez menos recursos para fazer fiscalização", afirma.


Há 2.460 auditores-fiscais do trabalho em atividade, segundo o Sinait, o sindicato da categoria. É o menor quadro em 20 anos, disse a vice-presidente da entidade, Rosa Jorge, em reunião da comissão da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora. Segundo ela, a OIT calcula que seriam necessários 8.000. Procurado, o Ministério do Trabalho não se manifestou.


Trabalho flexível


Veja os principais pontos do projeto que regulamenta a terceirização




































 



COMO É HOJE



COMO FICA



ATIVIDADE QUE PODE SER TERCEIRIZADA



Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim



Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar sua atividade-fim, ou seja, a contratação de contadores



EXIGÊNCIAS



Não há exigência de capital social mínimo das empresas prestadoras de serviços



O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários das empresas prestadoras de serviços



RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS



O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas



O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária, ou seja, ela só é acionada na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)



DIREITOS TRABALHISTAS



Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros



Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado



 


BENEFÍCIOS TRABALHISTAS



Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros



O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora



 


Proteção


O Ministério Público do Trabalho discorda da ideia de que a nova legislação vai enfraquecer a fiscalização das cadeias produtivas ou aliviar a pressão sobre as empresas.


"Quando a empresa se beneficia de uma mão de obra para gerar um produto em que ela vai ter lucro, ela é socialmente responsável pela cadeia produtiva, ainda que não exista nem mesmo responsabilidade subsidiária", afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.


Segundo ele, a instituição vai continuar exigindo na Justiça a responsabilização de empresas que se beneficiam do uso de mão de obra irregular, como nos casos de trabalho análogo à escravidão.


Para o juiz Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, a nova lei não muda o que já vinha sendo praticado nos tribunais e contribui para fortalecer a proteção aos trabalhadores ao estabelecer a responsabilidade subsidiária como regra.


"A orientação do tribunal vinha sendo no sentido de, se a empresa tomadora de serviço não comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações pela prestadora, ela também respondia ao processo", afirma Fernandes.


Por isso, sempre foi e continua sendo recomendado que as empresas fiscalizem suas cadeias, diz o advogado e professor de direito trabalhista da USP Estêvão Mallet.


"Não é raro que os contratos de prestação de serviços tenham cláusulas exigindo a apresentação de documentos da prestadora, a previsão de retenção de pagamento quando isso não é feito. Se as tomadoras não fizerem isso, vão pagar a conta", afirma.


A lei sancionada por Temer permite que as empresas terceirizem qualquer atividade, mesmo as essenciais para seus negócios, e não somente as chamadas atividades-meio. A legislação assegura aos funcionários terceirizados todos os direitos trabalhistas, mas não necessariamente os mesmos benefícios que a empresa contratante oferece a seus funcionários.


Fonte: Folha de S. Paulo – Edição de 9/4/2017.

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