O Sinait tomará as devidas providências para garantir aos seus filiados interessados a averbação do tempo especial prestado antes do ingresso no serviço público, diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que analisa a possibilidade de uniformização de interpretação da lei.
A averbação está sendo vedada pelo INSS, que se recusa a certificar o tempo convertido para averbação nos órgãos públicos e tenta derrubar decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, que reconhece a possibilidade dessa conversão. Além disso, quando há a averbação, os órgãos públicos se recusam a considerar o acréscimo do período adicionado pela conversão.
O tema apresenta várias dificuldades, em razão de supostas vedações regulamentares, mas precisa ser discutido em bases jurídicas isonômicas pela análise sistemática da Constituição Federal e do histórico jurisprudencial do STJ acerca da conversão do período insalubre celetista de empregados públicos que tiveram seus cargos transformados em estatutários. Trata-se de período de trabalho com contagem que foi objeto de contribuição previdenciária e admite cômputo diferenciado.
O STJ abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto e o Ministério Público Federal terá 15 dias para emitir parecer.
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