Sinait defende conversão de tempo especial celetista em comum para averbação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/03/2017



O Sinait tomará as devidas providências para garantir aos seus filiados interessados a averbação do tempo especial prestado antes do ingresso no serviço público, diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que analisa a possibilidade de uniformização de interpretação da lei.


A averbação está sendo vedada pelo INSS, que se recusa a certificar o tempo convertido para averbação nos órgãos públicos e tenta derrubar decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, que reconhece a possibilidade dessa conversão. Além disso, quando há a averbação, os órgãos públicos se recusam a considerar o acréscimo do período adicionado pela conversão.


O tema apresenta várias dificuldades, em razão de supostas vedações regulamentares, mas precisa ser discutido em bases jurídicas isonômicas pela análise sistemática da Constituição Federal e do histórico jurisprudencial do STJ acerca da conversão do período insalubre celetista de empregados públicos que tiveram seus cargos transformados em estatutários. Trata-se de período de trabalho com contagem que foi objeto de contribuição previdenciária e admite cômputo diferenciado.


O STJ abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto e o Ministério Público Federal terá 15 dias para emitir parecer.


Clique aqui para ler a decisão.

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