Em comunicado aos Auditores-Fiscais do Trabalho, divulgado na terça-feira, 21 de março, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH do Ministério do Trabalho – MTb informa que está trabalhando junto ao Ministério do Planejamento para dar agilidade e clareza à definição das regras de transição para a mudança no modelo de progressão e promoção dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A nova estrutura foi instituída pela Medida Provisória – MP 765/2016, em seu §5 do art. 25, que alterou a Lei nº 10.593/2002.
A fim de embasar a transição, a CGRH produziu a Nota Técnica Consultiva nº 3/2017, que busca um entendimento conclusivo do Planejamento sobre a viabilidade de conceder progressão funcional aos Auditores-Fiscais que cumpriram o interstício no período de janeiro a dezembro de 2016. A Nota Técnica Consultiva é parte do processo nº 46151000005/2017-66, e sua tramitação no Ministério do Planejamento pode ser consultada por meio do protocolo nº 46151000000201766, no site https://protocolointegrado.gov.br/.
Além da definição das regras de transição, o Ministério do Planejamento vem fazendo ajustes no SIAPE para que seja possível realizar os procedimentos de alteração de classe na nova estrutura da carreira.
O Sinait também vem acompanhando a questão com atenção e fará as intervenções necessárias para garantir as mudanças com rapidez e correção.
Veja a íntegra do Comunicado nº 13.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
Comunicado aos Servidores n.º 13/2017/CGRH/SPOA/SE/MTb
Assunto: Desenvolvimento da Carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho
Considerando as mudanças efetivadas pela Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016, no desenvolvimento da Carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho, informamos que esta Coordenação-Geral mantém tratativas junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP no sentido de que sejam definidas as regras de transição necessárias para a progressão e para a promoção dos Auditores-Fiscais do Trabalho, conforme previsto no §5 do art. 25 da referida MPV, que alterou a Lei nº 10.593/2002.
Para tanto, editou a Nota Técnica Consultiva nº 03/2017, cópia em anexo, no sentido de obter entendimento conclusivo do MP sobre a viabilidade de conceder progressão funcional aos Auditores Fiscais do Trabalho que cumpriram o interstício no período de jan a dez/2016.
A referida Nota integra o Processo nº 46151000005/2017-66, sendo que sua tramitação no MP pode ser consultada por meio do protocolo nº 46151000000201766 site https://protocolointegrado.gov.br/
Convêm ressaltar que além da definição sobre as regras de transição, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está efetuando os ajustes sistêmicos no SIAPE para que seja possível realizar os procedimentos de alteração de Classe na nova estrutura da Carreira.
A CGRH e a SIT continuarão envidando todos os esforços junto ao MP para que a questão seja solucionada com a maior brevidade possível.
Brasília, 21 de março de 2017.