Elas são quase 95% das vítimas do trabalho infantil doméstico e da exploração sexual
O trabalho infantil doméstico e a exploração sexual de crianças e adolescentes têm gênero. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE, em 2014, quase 175 mil crianças e adolescentes trabalhavam como empregados domésticos. Desse total, 94,1% eram meninas.
Por ocorrer de maneira ilícita, a exploração sexual tem pouca visibilidade, além de sua quantificação ser difícil. Trata-se de um crime gravíssimo, hediondo, com consequências traumáticas para o desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual das meninas e meninos explorados. A pena vai de 4 a 10 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado e sem fiança.
De acordo com o Decreto nº 6481/2008, tanto a exploração sexual quanto o trabalho infantil doméstico são algumas das piores formas de trabalho infantil. O trabalho infantil doméstico, por sua vez, expõe as vítimas a riscos de esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo; danos à coluna, e sobrecarga dos músculos.
O trabalho infantil é agravado ainda pelo fato de a maioria dos trabalhadores infantis cumprir dupla jornada - 58,9% realizam afazeres domésticos também nas próprias casas. A situação se agrava quando se trata dos trabalhadores infantis domésticos – o percentual se eleva para 83,1%. O baixo rendimento escolar, o abandono dos estudos, adoecimentos e acidentes de trabalho são algumas das consequências do excesso de atividades.
Para denúncias de trabalho infantil e exploração sexual, está disponível o Disque 100, que permite denúncias anônimas. O Conselho Tutelar também pode ser acionado, assim como o Ministério Público do Trabalho e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
Com informações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI/INPETI.