Sinait reivindica participação em GT da Lista Suja


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/02/2017



O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de fevereiro, a Portaria nº 182, que designa os membros do Grupo de Trabalho que vai discutir as regras para a publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo. Entre os integrantes do GT não consta o Sinait.


Carlos Silva, presidente do Sindicato, afirma que a entidade não vai abrir mão de participar e não aceita a se ausentar da discussão. “O Sinait é o representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que fazem o combate direto ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. É inadmissível que a representação dos Auditores-Fiscais fique restrita a um único representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Vamos reivindicar nossa participação porque temos legitimidade para isso”.


Veja, abaixo a íntegra da Portaria:


 

Seção 2


Página 48


Ministério do Trabalho


GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA Nº 182, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal resolve:


Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Trabalho - GT instituído pela Portaria nº 1429/GM/MTb, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, os representantes governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, conforme abaixo:


I - Ministério do Trabalho: a)Gabinete do Ministro - Admilson Moreira dos Santos b)Consultoria Jurídica - Ricardo Santos Silva Leite c)Secretaria de Inspeção do Trabalho - André Esposito Roston


II - Casa Civil da Presidência da República - Bruno Silva Dalcolmo


III - Ministério dos Direitos Humanos - Adilson Santana de Carvalho


IV - Advocacia Geral da União - Mario Luiz Guerreiro


V - Ordem dos Advogados do Brasil - José Francisco Siqueira Neto


VI - Ministério Público do Trabalho - Tiago Muniz Cavalcanti (Suplente - Maurício Ferreira Brito)


VII - Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB - Bartolomeu Evangelista de França


VIII - Central Única dos Trabalhadores - CUT - Ismael José Cezar


IX - Força Sindical - FS - Ruth Coelho


X - União Geral dos/as Trabalhadores/as - UGT - Neila Tatiane Nogueira Duarte Costa


XI - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB - Paulo Vinicius Santos da Silva


XII - Nova Central Sindical dos Trabalhadores/as - NCST - Ledja Austrilino Silva


XIII - Confederação Nacional do Transporte - CNT - Danielle Silva Bernardes (Suplente - Salomão Taumaturgo Marques)


XIV - Confederação Nacional dos Serviços - CNS - Edwaldo Ferreira Sarmento XV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC - Antonio Lisboa Cardoso XVI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA - Frederico Toledo melo


XVII - Confederação Nacional da Industria - CNI - Raphael Rocha Lafetá (Suplente - Larissa Nascente Guimarães Leston).


Parágrafo único - A coordenação do Grupo ficará a cargo do representante do Gabinete do Ministro do Trabalho e a suplência a cargo do representante da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho


Art. 2º - Convidar os membros do Grupo para reunião de instalação, que será realizada no dia 02 de fevereiro de 2017, às 14:00, na sala 902 do Ed. Sede do Ministério do Trabalho - Esplanada dos Ministérios, Bloco - F, Brasília-DF.


Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de cento e vinte dias a partir de sua instalação.


Art. 4º - Ao final dos trabalhos o GT elaborarárelatório conclusivo, a ser apresentado ao Ministro do Trabalho.


Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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