O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de fevereiro, a Portaria nº 182, que designa os membros do Grupo de Trabalho que vai discutir as regras para a publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo. Entre os integrantes do GT não consta o Sinait.
Carlos Silva, presidente do Sindicato, afirma que a entidade não vai abrir mão de participar e não aceita a se ausentar da discussão. “O Sinait é o representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que fazem o combate direto ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. É inadmissível que a representação dos Auditores-Fiscais fique restrita a um único representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Vamos reivindicar nossa participação porque temos legitimidade para isso”.
Veja, abaixo a íntegra da Portaria:
Seção 2
Página 48
Ministério do Trabalho
GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA Nº 182, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal resolve:
Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Trabalho - GT instituído pela Portaria nº 1429/GM/MTb, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, os representantes governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, conforme abaixo:
I - Ministério do Trabalho: a)Gabinete do Ministro - Admilson Moreira dos Santos b)Consultoria Jurídica - Ricardo Santos Silva Leite c)Secretaria de Inspeção do Trabalho - André Esposito Roston
II - Casa Civil da Presidência da República - Bruno Silva Dalcolmo
III - Ministério dos Direitos Humanos - Adilson Santana de Carvalho
IV - Advocacia Geral da União - Mario Luiz Guerreiro
V - Ordem dos Advogados do Brasil - José Francisco Siqueira Neto
VI - Ministério Público do Trabalho - Tiago Muniz Cavalcanti (Suplente - Maurício Ferreira Brito)
VII - Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB - Bartolomeu Evangelista de França
VIII - Central Única dos Trabalhadores - CUT - Ismael José Cezar
IX - Força Sindical - FS - Ruth Coelho
X - União Geral dos/as Trabalhadores/as - UGT - Neila Tatiane Nogueira Duarte Costa
XI - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB - Paulo Vinicius Santos da Silva
XII - Nova Central Sindical dos Trabalhadores/as - NCST - Ledja Austrilino Silva
XIII - Confederação Nacional do Transporte - CNT - Danielle Silva Bernardes (Suplente - Salomão Taumaturgo Marques)
XIV - Confederação Nacional dos Serviços - CNS - Edwaldo Ferreira Sarmento XV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC - Antonio Lisboa Cardoso XVI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA - Frederico Toledo melo
XVII - Confederação Nacional da Industria - CNI - Raphael Rocha Lafetá (Suplente - Larissa Nascente Guimarães Leston).
Parágrafo único - A coordenação do Grupo ficará a cargo do representante do Gabinete do Ministro do Trabalho e a suplência a cargo do representante da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho
Art. 2º - Convidar os membros do Grupo para reunião de instalação, que será realizada no dia 02 de fevereiro de 2017, às 14:00, na sala 902 do Ed. Sede do Ministério do Trabalho - Esplanada dos Ministérios, Bloco - F, Brasília-DF.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de cento e vinte dias a partir de sua instalação.
Art. 4º - Ao final dos trabalhos o GT elaborarárelatório conclusivo, a ser apresentado ao Ministro do Trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA