GO: Fiscalização autua resort Hot Park por fraude em mais de 6 mil contratos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/02/2017



Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás – SRT/GO autuaram a Companhia Thermas do Rio Quente, gestora do resort Hot Park, em Rio Quente (GO), por indícios de fraudes em contratos de mais de 6 mil empregados nos últimos cinco anos. A principal irregularidade achada foi o mascaramento de vínculos trabalhistas permanentes como trabalho temporário, resultando em prejuízos para os trabalhadores pela falta de formalização, remuneração em média 20% menor, inclusive benefícios, menor recolhimento do FGTS.


Foram lavrados 14 autos de infração, sendo o mais grave o de fraude nas relações trabalhistas, cuja multa é de R$ 3 milhões. Ao todo, o valor pode chegar a R$ 5 milhões. O relatório da fiscalização foi remetido na íntegra ao Ministério Público do Trabalho – MPT, a quem cabe agora o acompanhamento do caso.


A ação fiscal, concluída no fim de janeiro, teve início em junho de 2016, a partir de denúncias de trabalhadores e também dados anormais de contratações temporárias nos registros da empresa. Participaram da fiscalização quatro Auditores-Fiscais do Trabalho, num trabalho que envolveu análise de grande volume de documentos. O Auditor-Fiscal do Trabalho e chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho, Afonso Borges, destaca ainda que foi uma ação classificada como prioritária pela SRT.


O sistema adotado pelo empregador para burlar a legislação trabalhista foi descrito no relatório da ação fiscal. A empresa justificava a contratação de mão de obra temporária por 90 dias, máximo permitido por lei nesta modalidade, em razão de aumento de demanda decorrente, por exemplo, de um feriado nacional. Em seguida, essa contratação era prorrogada, justificando-se novamente em outro feriado.


A Companhia Termas do Rio Quente usava ainda uma empresa especializada em trabalho temporário figurando como empregador nas Carteiras de Trabalho. Para Borges, é importante destacar que a contratação de trabalhadores como temporários é lícita, desde que atendidos os requisitos da legislação. “A irregularidade não é a contratação de trabalhadores temporários, mas o descumprimento da legislação sobre o tema, o que trouxe severos prejuízos aos trabalhadores. Além dos já citados, muitos ex-empregados ficavam desestimulados a acessar a Justiça do Trabalho, pela dificuldade de comprovar um vínculo maior, porque os contratos eram curtos, e também pelo baixo valor das causas.”


Confira a repercussão da ação fiscal na imprensa:


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