PA: Coleta de lixo está interditada pela fiscalização em Marabá


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/11/2016



Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram, nesta sexta-feira, 11 de novembro, atividades e veículos da empresa responsável pela coleta de lixo do município de Marabá, no sul do Pará. A fiscalização constatou grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.


Enquanto a empresa Azaleia Empreendimentos e Participações S.A não regularizar a situação, está proibida de realizar o transporte de coletores nos estribos dos caminhões ou em capacidade acima do permitido na cabine do veículo. Também não pode utilizar veículos em situação precária como caminhões, motos e tratores.


Os Auditores-Fiscais constataram que os trabalhadores são transportados sobre os estribos na parte externa do veículo. Eles se agarram em barras de ferro, panos e cordas improvisadas. “Havia risco de queda ou choque mecânico do obreiro contra a estrutura do caminhão, em caso de freada brusca ou inesperada”, explica o Auditor-Fiscal Pedro Amaral.


Ele lembra que, em outubro do ano passado, um trabalhador foi atropelado durante coleta do lixo com o caminhão em movimento. “A vítima estava no estribo da caçamba. Quando o caminhão fez a curva na esquina, o pé e a mão escaparam fazendo com que caísse no asfalto”.


Os caminhões utilizados para coleta estão em péssimas condições: pneus carecas, ausência de cinto de segurança, luzes de seta, de freio e de ré queimadas, falta das placas dianteiras e traseiras. Além disso, a peça em que os coletores se seguram na caçamba está quebrada.


De acordo com Pedro Amaral, não há locais para realizar refeições no trajeto. Os trabalhadores almoçam sentados na calçada, sem condições de higienizar as mãos sujas de lixo antes de se alimentarem. “Apesar de percorrerem grandes distâncias sob o sol forte, muitas vezes eles também não têm acesso à água potável, que deve ser disponibilizada pelo empregador”, explica o Auditor-Fiscal. Os coletores ainda correm riscos biológicos, químicos, ergonômicos e de radiações não ionizantes.


Para Pedro Amaral, o Estado, representado pelos Auditores Fiscais do Trabalho, não pode tolerar que atividades profissionais ponham em risco a vida, a integridade física e a segurança das pessoas. “É inaceitável que não seja garantido aos coletores de lixo um meio ambiente de trabalho seguro, sob o argumento que, corriqueiramente, as atividades sempre têm sido realizadas dessa forma”, afirma.


Após a regularização dos itens listados no termo de interdição, a empresa poderá retornar a coleta de lixo urbano na cidade.

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