Com a mudança, Auditores-Fiscais do Trabalho também poderão entrar com o pedido. Trabalhadores resgatados do trabalho escravo serão beneficiados
Estrangeiros considerados em situação de vulnerabilidade, vítimas de tráfico de pessoas ou de trabalho análogo ao escravo, poderão permanecer no Brasil por até cinco anos - período em que o visto poderá ser renovado. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Imigração - Cnig, órgão ligado ao Ministério do Trabalho. As novas regras foram publicadas na Resolução Normativa n° 122, nesta segunda-feira, 22 de agosto.
Antes dessa decisão, somente as vítimas de tráfico de pessoas poderiam ficar no Brasil e por um período que seria renovado ano a ano. As novas regras incluem os trabalhadores estrangeiros vítimas de trabalho análogo ao escravo, ampliam o prazo para até cinco anos e passam a permitir que mais autoridades solicitem sua permanência no Brasil, a exemplo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Além disso, assistentes sociais também poderão fazer a solicitação, mas, neste caso, deverão fazer um relatório circunstanciado e encaminhá-lo ao Cnig. Pela regra anterior, somente o Ministério Público Federal, a Polícia e o Judiciário podiam solicitar a permanência dessas pessoas no Brasil.
"Já havia um procedimento semelhante para vítimas de tráfico de pessoas. Agora ficou um pouco mais claro e amplo. Quando a autoridade envolvida na apuração do crime ou no resgate dessa vítima identifica a situação, ela pode já solicitar ao Ministério da Justiça que expeça solicitação de permanência. O objetivo é que, após resgatado, não seja novamente penalizado, sendo enviado ao seu país em situação de risco", disse o presidente do Conselho Nacional de Imigração e Auditor-Fiscal do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida.
Segundo ele, a resolução protege o imigrante do ponto de vista de seus direitos fundamentais. E é boa para a apuração das responsabilidades no Brasil porque os estrangeiros poderão colaborar com as investigações e ajudar a punir e diminuir essas práticas no país.
A nova resolução é uma reivindicação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridades policiais, Ministério Público e Defensoria Pública que atuam em casos que envolvem vítimas estrangeiras deste tipo de prática. As novas regras beneficiarão, diretamente, estrangeiros resgatados da escravidão contemporânea por Auditores-Fiscais do Trabalho.
Requisitos para permanência
De acordo com o Ministério do Trabalho, o pedido de permanência será avaliado com base nos seguintes requisitos: se o estrangeiro encontra-se em uma situação em que, ao voltar a seu país de origem, possibilite uma ‘revitimização’; se o estrangeiro está coagido ou exposto a grave ameaça em razão de colaborar com a investigação ou processo no Brasil; e ainda, se em virtude da violência sofrida, aquele estrangeiro necessitar de assistência imediata de serviços prestados no Brasil, como atendimento médico, por exemplo.
A resolução, de acordo com o governo, define ainda exploração de trabalho escravo como trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade de locomoção e a retenção de documentos e objetos pessoais. A nova norma se aplica também a estrangeiros sem documentos.
Com informações do G1 e Rede Brasil.