Projeto estabelece multa para empregador que descumprir lei do trabalho doméstico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/04/2010




Tramita nas Comissões do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o projeto de Lei 7.156/10, que prevê multa ao empregador que não cumprir a legislação trabalhistas no que se refere aos direitos do trabalhador doméstico. De acordo com a autora da matéria a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a intenção é punir os empregadores inadimplentes e garantir os direitos trabalhistas, que ainda são poucos, a essas trabalhadoras, a exemplo da aposentadoria.


O projeto tem caráter conclusivo nas duas comissões, ou seja, não precisará ser votado em plenário. O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.


O SINAIT lembra que na semana em que se comemora o Dia do Empregado Doméstico, a matéria representa a garantia de um direito fundamental de todo trabalhador, que é o registro em carteira.


Leia matéria sobre o assunto:


 


Projeto prevê multa para quem descumprir normas sobre domésticos


Valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7156/10, do Senado, que prevê multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o empregador que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.


Segundo o projeto, a multa para a falta desse registro será calculada a partir de valor definido na CLT (um salário mínimo regional), elevado em pelo menos 100%.


Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.


O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.


Trabalho formal


A autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), argumenta que a proposta tem como objetivo acabar com a impunidade dos empregadores que descumprem a lei.


Serys argumenta que 4,9 milhões de trabalhadores domésticos, a maioria mulheres, não têm a sua carteira de trabalhado assinada. "Trata-se de um crime contra os direitos da mulher e demais trabalhadores domésticos, por meio do qual lhes são negados os direitos sociais e previdenciários, especialmente o acesso a uma aposentadoria digna, como a de qualquer outro trabalhador", diz.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo (rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário) e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara (29/4/2010)


 


 

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