Atendendo ao pleito do Sinait, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, alterou a redação da Portaria nº 448, de 2 de outubro de 2014, desobrigando os Auditores-Fiscais do Trabalho a arcarem com os custos da emissão de 2ª via da CIF.
A Portaria nº 448 trata da Carteira de Identidade Fiscal - CIF, dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dá outras providências e foi alterada em seu parágrafo1º, do art. 3º pela Portaria nº 537, de maio de 2016.
Agora o Auditor-Fiscal do Trabalho que perder, extraviar, ou tiver sua CIF furtada ou roubada poderá obter a segunda via mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
Antes, quando isso ocorria, além da cópia do Boletim de Ocorrência Policial, o Auditor-Fiscal tinha que divulgar a perda, extravio, furto ou roubo, durante três dias diferentes, em jornal de grande circulação da cidade onde é lotado, e também tinha que arcar com as respectivas despesas.
Confira aqui a Carta Sinait nº 108 enviada à SIT, no dia 13 de abril de 2016, em que a entidade solicita a alteração da Portaria nº 448.