O Sinait formalizou consulta a sua assessoria jurídica para verificar a possibilidade de os filiados empossados no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, em março passado – depois de 20 anos de batalha judicial – terem o direito de serem contemplados na Ação Coletiva nº. 53132-98.2014.4.01.3400 do Sindicato, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação reivindica o direito ao regime previdenciário anterior ao Funpresp para os Auditores-Fiscais do Trabalho empossados em 2013 e para os Auditores-Fiscais do Trabalho futuros.
Vários novos Auditores-Fiscais são oriundos de cargos de outros entes da federação, e o regime previdenciário vigente à época da realização do certame, em 1994, garantia a aposentadoria integral e paritária para os servidores do serviço público federal, direitos suprimidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
A EC criou o Regime de Previdência Complementar para o servidor público. O novo regime foi regulamentado pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, vindo a entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2013. A partir desta data, todos os servidores que ingressarem no serviço público federal têm que aderir ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp.
“Com esta consulta, o Sinait pretende agir pelos meios legais para fazer valer o direito à opção pelo regime previdenciário anterior vigente, quando da primeira investidura desses servidores no serviço público”, explica o presidente do Sinait, Carlos Silva.
A nota emitida pela consultoria jurídica do Sinait informa que “a solicitação da entidade decorre da peculiaridade vivenciada pelos recém-nomeados, que foram investidos no cargo público federal mais de 20 anos após a realização do concurso público, em 1994. Nesse lapso temporal – e enquanto aguardavam o pronunciamento judicial acerca do direito à participação na segunda etapa do certame –, esses servidores ingressaram em outras carreiras, municipais ou estaduais”.
De acordo com Carlos Silva, o Sinait vai avaliar a possibilidade de ingressar com uma nova medida judicial para esses filiados, tendo em vista as peculiaridades da nomeação tardia por decisão judicial.
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