O Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo – GEFM constatou diversas irregularidades trabalhistas e trabalho escravo na Fazenda Guaporé, zona rural de São Félix do Xingu, no Pará. A ação iniciada no dia 8 de março foi executada por Auditores-Fiscais do Trabalho, uma procuradora do Trabalho, um defensor Público Federal e Policiais Federais. A fazenda tem como atividade principal, a criação de gado de corte, mas também atua no plantio de milho.
A fiscalização encontrou 21 trabalhadores na sede da fazenda, nas funções de operador de máquina, capataz, vaqueiro, cozinheira, serviços gerais, gerente, piloto de avião e ajudante de piloto. Destes, apenas três tinham registro na carteira de trabalho.
Além deles, o empregador mantinha 12 trabalhadores, divididos em duas turmas, realizando o serviço de construção e manutenção de cerca em locais distintos na fazenda. Todos foram contratados em Tucumã. Eles eram comandados por dois encarregados, os chamados gatos, contratados pelo proprietário da fazenda para arregimentar os trabalhadores. Juntos, eles faziam o serviço de construção e manutenção de cercas. De acordo com os Auditores-Fiscais, os gatos também eram trabalhadores que compartilhavam as mesmas condições degradantes.
Nenhum dos trabalhadores tinha registro na CTPS e laboravam sem equipamentos de proteção individual. Todos estavam em condições degradantes e em completa situação de informalidade trabalhista. Estavam alojados em barracos cobertos com plásticos preto, próximos às frentes de trabalho. Todos os barracos tinham estrutura de troncos de madeira retirada da mata. Por cima da lona foram colocadas palhas de palmeira para impedir que o plástico fosse levado pelo vento.
O piso dos barracos era de chão batido e não havia paredes nem qualquer outra proteção lateral, ficando os trabalhadores sujeitos a chuva quando ventava forte, além de estarem expostos a animais peçonhentos devido à ausência de paredes e portas.
Um dos barracos era utilizado como cozinha. O fogão rústico que os trabalhadores utilizavam foi montado com tijolos furados empilhados em cima de uma tarimba. Nas demais tarimbas eles preparavam os alimentos e lavavam os utensílios de cozinha.
A água utilizada para higienização dos alimentos e utensílios, bem como para cozinhar, era retirada de um buraco cavado próximo aos barracos e de um riacho, ambos sem nenhuma proteção que impedisse o acesso de animais. Armazenadas em baldes, a água apresentava turbidez, matéria sólida em suspensão, cor amarelada e mau cheiro. Segundo os trabalhadores, uma pulverização de veneno feita em fevereiro caiu no riacho.
Para banharem-se e lavar suas roupas os trabalhadores se dirigiam a um córrego que passava próximo aos barracos e que também tinha acesso livre para animais silvestres e para o gado da fazenda. Para terem um pouco de privacidade enquanto tomavam banho, os trabalhadores fincaram três estacas no chão, na beira do córrego, onde amarraram um plástico preto.
Não havia nos barracos nenhuma instalação sanitária, por isso os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato ou no pasto no entorno dos barracos, inclusive à noite, estando sujeitos ao ataque de animais, principalmente peçonhentos, como cobras e aranhas. Em depoimento, um dos encarregados disse que é comum ter cobra, anta e porco do mato, próximo ao barraco de lona e na frente de trabalho.
Como não tinha nenhuma cadeira no local, e nem espaço apropriado para as refeições, os trabalhadores se alimentavam sentados em suas redes ou em troncos e assentos improvisados. A carne consumida pelos trabalhadores era retalhada e estendida ao sol, pendurada na cerca de arame exposta a insetos e sujeiras. Os trabalhadores faziam isto para desidratar a carne e assim ela durar mais, já que não havia como mantê-la refrigerada no barraco pela ausência de energia elétrica. Eles também usavam lamparinas de óleo diesel à noite para iluminar o local.
O empregador não fornecia equipamentos de proteção individual e nem ferramentas de trabalho. As que eles utilizavam eram dos encarregados. As redes em quem dormiam também era de propriedade dos trabalhadores e eram armadas no mesmo espaço onde eram guardados os equipamentos de trabalho. Sem local adequado, as roupas ficavam penduradas em cordas.
A fiscalização também constatou trabalhadores com salários atrasados, o último pagamento havia sido em 14 de janeiro. Alguns também disseram que às vezes trabalhavam aos domingos.
Um dos encarregados disse que presta serviços para o proprietário da fazenda há aproximadamente 8 meses, e que é contratado, ocasionalmente, sempre que há serviços de cerca ou porteira para realizar.
Após a fiscalização, os proprietários da fazenda assinou as CTPS dos trabalhadores, rescindiram os contratos de trabalho e pagaram as verbas rescisórias.
Difícil acesso - Um trabalhador disse que não ter conhecimento que haja transporte regular nas proximidades da Fazenda. Segundo ele, desde que chegou à fazenda, somente uma vez foi para Ourilândia do Norte; que pagou R$50,00 para um táxi levá-lo à cidade e mais R$ 50,00 para retornar. Ele trabalha na fazenda desde dezembro de 2015.
Perigo - De acordo com os Auditores- Fiscais nos barracos e nem na sede da fazenda não havia qualquer material para atendimento de primeiros socorros, sendo que os trabalhadores estavam isolados, sem meio de locomoção rápido para a cidade e sem meios de comunicação, já que a rede celular não alcançava o acampamento e não havia rádio comunicador.
“O serviço dos trabalhadores era exercido por vezes por dentro de mata fechada e no capim alto, local propício para contato com animais peçonhentos”, disse o Auditor-Fiscal José Weynes.
De acordo com o Auditor-Fiscal, os trabalhadores faziam uso de ferramentas pérfuro-cortantes para furar e cortar as estacas e “mesmo nestas condições eles não receberam nenhum equipamento de proteção individual, ou seja, luva de raspa, calçado de proteção, caneleira e chapéu”, explicou. Segundo ele alguns dos trabalhadores faziam uso de calçado comum e bonés de sua propriedade.
Foram aplicados autos de infração pela falta de alojamento, não fornecimento de água potável, não fornecimento de EPI, falta de instalações sanitárias, falta de registro etc.
Além disso, os Auditores-Fiscais emitiram as guias de seguro desemprego para os 26 trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho - MPT formou um TAC com os empregadores determinando o pagamento de R$2.500,00 para cada trabalhador por dano moral individual, e R$100.000,00 para cada empregador pelo dano moral coletivo.