Na Paraíba, a Assembleia Legislativa – ALPB aprovou, no dia 16 de março, o Projeto de Lei 554/15, que estabelece a cassação da inscrição do ICMS daquelas empresas que utilizarem mão de obra escrava direta ou indiretamente.
O autor do projeto, deputado Adriano Galdino (PSB) declarou que é inadmissível esse tipo de conduta e que precisa ser punido, dificultando a atuação de empresas flagradas ao explorarem a mão de obra de trabalhadores.
Outros Estados possuem leis aprovadas que punem os empresários flagrados na prática desse crime. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 14.946/2013 prevê severa punição às empresas que comercializarem produtos cuja fabricação tenha utilizado, em qualquer etapa do processo produtivo, esse tipo de trabalho. A pena é de cassação da inscrição no cadastro do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), o que impede o estabelecimento, bem como seus sócios, de atuar no mesmo ramo de atividade no território do estado de São Paulo pelo prazo de dez anos.
Em 2015, a Bahia também passou a ter um instrumento normativo contra o trabalho escravo, a Lei 13.221/15, que fixa sanções mais rigorosas às empresas envolvidas com a exploração do trabalho escravo no estado, determinando o cancelamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) daquelas que se beneficiem, de forma direta ou indireta, na produção de bens e serviços, em qualquer etapa da cadeia produtiva sob sua responsabilidade, do trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.
A responsabilidade das empresas não se restringe aos fatos que ocorrem em seus estabelecimentos comerciais, estendendo-se às condições de trabalho dos fornecedores, das empresas que praticam a terceirização, quarteirização, etc.
A extinção do trabalho escravo no Brasil é o objetivo da luta diária dos Auditores-Fiscais do Trabalho. As leis estaduais reforçam esse combate ao prever punições aos empresários flagrados na prática.