O Projeto de Lei 1866/07, que autorizava o saque dos recursos do FGTS e do PIS-PASEP às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada, foi rejeitado esta semana e será arquivado. A matéria tramitava em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Finanças e Tributação (CFT).
De acordo com o relator do PL na CFT, o texto previa direitos já estabelecidos na legislação em vigor e, além disso, havia sido rejeitado pela CTASP.
Confira matéria:
Câmara rejeita mudanças em regra para saque de FGTS e PIS-Pasep
Relator explicou que o conselho diretor do PIS já permite o saque por beneficários de prestação continuada. No caso do FGTS, o relator lembrou que quem recebe o benefício de prestação continuada não tem fundo de garantia porque está incapacitado para o trabalho.
Gilberto Nascimento
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1866/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que autoriza o saque de recursos acumulados no PIS-Pasep e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por deficientes e idosos que recebem o benefício de prestação continuada (Benefício no valor de um salário mínimo, pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo). O projeto já havia sido rejeitado em setembro de 2008 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, como tramita em caráter conclusivo.
O relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), avaliou que, apesar de a proposta não representar aumento ou diminuição da receita ou de despesa pública, deve ser rejeitada, pois seus objetivos já estão contemplados na legislação em vigor.
Em relação ao PIS-Pasep, resolução do conselho diretor desse fundo já autoriza o saque por beneficiários de prestação continuada desde 1997. No caso do FGTS, o projeto não tem efeito prático, pois um dos requisitos para receber o BPC é estar incapacitado para o trabalho. Desta forma, se o beneficiário já foi empregado, com o surgimento da deficiência incapacitante, se aposentou e com isso já tinha o direito de sacar o FGTS.
De acordo com a Lei 8.742/93 e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal concedido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, a partir de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família.