Condenação pela Justiça Federal foi com base nos autos de infração emitidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e inclui, também, multas que totalizam mais de R$ 1 milhão
A Vara Única da Justiça Federal em Jataí (GO) condenou Oscar Antônio Rossato e Ivandro Carlos Popik por trabalho análogo à escravidão e falsificação de documentos públicos. Ambos eram responsáveis por uma plantação de cabaças na Fazenda Rio Claro, em Jataí, onde mantinham 17 trabalhadores rurais em condição análoga à escravidão.
Com base nos autos de infração lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho, o Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) fez a denúncia. As fiscalizações, realizadas em 2013, constataram que as vítimas eram mantidas em condições degradantes. Além disso, a fiscalização também constatou fraude de direito assegurado pela legislação trabalhista, ao omitirem nas respectivas Carteiras de Trabalho o nome do segurado, seus dados pessoais, a remuneração e a vigência do contrato de trabalho.
O procurador da República Otávio Balestra Neto, autor da denúncia, enumerou as condições degradantes em que os trabalhadores foram encontrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, como alojamento inadequado, barracos de lona; convivência promíscua entre homens, mulheres e crianças sem relação familiar, em total falta de privacidade; falta de instalações sanitárias adequadas; falta de água potável e de alimentação suficiente e adequada, bem como de refeitório ou cozinha adequados; falta de equipamentos de proteção individual ou coletiva; falta de assistência médica e de registro dos trabalhadores.
Em sua decisão, o juiz federal Eduardo de Melo Gama condenou Oscar Rossato a nove anos de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado, e ao pagamento de 350 dias-multa, sendo cinco salários mínimos da época dos fatos para cada dia-multa, totalizando mais de R$ 1 milhão.
Já Ivandro Popik foi condenado a seis anos de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, e ao pagamento de 230 dias-multa, sendo 1/30 do salário mínimo da época dos fatos para cada dia-multa, totalizando cerca de R$ 4,8 mil. Ambos poderão recorrer em liberdade.
Para mais informações, leia a íntegra da sentença judicial - Processo nº 0001688-93.2014.4.01.3507.
Com informações da Justiça Federal de Goiás e do Ministério Público Federal em Goiás.