RS: Auditores-Fiscais do Trabalho interditam atividades e máquinas de mais um frigorífico em Santo Ângelo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/12/2015



Uma força tarefa realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho em Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, interditou atividades e máquinas no Frigorífico Callegaro. A empresa tem 334 empregados. A ação fiscal se deu por caracterização de grave e iminente risco aos trabalhadores.


Foram interditadas uma máquina encolhedora de embalagem, duas serrafitas e um moedor de carne nos setores de desossa e embalagem, localizada na sala de máquinas; uma máquina rotativa lavadora de bucho no setor de bucharia suja; a área de içamento, maneio e sangria, e o box de atordoamento.


Os Auditores-Fiscais também interditaram os serviços de movimentação de cargas nos setores de abate, miúdos, bucharia, desossa e embalagem primária, de descourear, desarticular as patas e troca-patas no setor de abate, separação de vísceras e de tripa no setor de triparia.


Segundo o Relatório de Fiscalização, ficou comprovada a ausência de garantias da empresa de boas condições de segurança e saúde aos trabalhadores. “Em especial, para a minimização dos riscos decorrentes da inadequação de algumas atividades aos limites psicofisiológicos humanos”, diz o documento.


É direito constitucionalmente estabelecido a garantia de boas condições de segurança e saúde aos cidadãos que executam as referidas operações. De forma preliminar, constatou-se a complexidade, a multiplicidade e a interatividade entre as muitas variáveis envolvidas e analisadas nestas operações.


O relatório aponta que nos serviços de movimentação de cargas nos setores de abate, miúdos, bucharia, desossa e embalagem primária, túnel de congelamento e câmeras de estocagem e caldeira são realizados com a exigência de posturas nocivas dos empregados, gerando especialmente sobrecarga nos membros superiores e na coluna.


“Constatou-se que o ritmo de trabalho é intenso e leva à fadiga dos trabalhadores durante a jornada. Percebe-se isso pelo depoimento dos empregados, que reclamam do ritmo de trabalho, da falta de rodízio e de dor nos braços e nas costas”, diz o relatório.


Além disso, o Serviço Médico da Empresa não comprovou que realiza a análise adequada e suficiente das queixas e dos afastamentos dos trabalhadores.


De acordo com o Auditor-Fiscal Mauro Müller, que participou da operação, para a retomada das atividades e sustação das interdições, a empresa deve proceder a correção das situações apontadas pela fiscalização do trabalho.

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