Serviço público – Aposentadoria compulsória passa para 75 anos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/12/2015



Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de dezembro, a Lei Complementar nº 152/2015, que determina a aposentadoria compulsória para servidores públicos aos 75 anos de idade. Até agora o limite era aos 70 anos.


A matéria foi tema de discussão no Congresso Nacional por longo tempo. O principal argumento para a alteração é o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
 


Veja a íntegra da lei:


LEI COMPLEMENTAR No 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015


Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.


A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:


I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;


II - os membros do Poder Judiciário;


III - os membros do Ministério Público;


IV - os membros das Defensorias Públicas;


V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.


Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.


Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.


DILMA ROUSSEFF

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