RJ: Auditores-Fiscais do Grupo Móvel resgatam três chineses em pastelaria de Niterói


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/12/2015



Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS resgataram, no dia 26 de novembro, três chineses que eram submetidos a trabalho análogo à escravidão em uma pastelaria localizada no bairro de Icaraí, área nobre de Niterói (RJ). As vítimas — dois homens e uma mulher, com idades entre 20 e 36 anos — não tinham registro em Carteira de Trabalho e moravam num mezanino em cima da pastelaria, sem ventilação e luz natural.


Durante a operação, o GEFM encontrou no mezanino – de apenas um metro e meio - em que os chineses moravam com um bebê de nove dias, filho de duas das vítimas. A criança teria nascido no local. Em depoimento, tomado com a ajuda de uma intérprete, os resgatados contaram que eram proibidos de sentar durante o expediente e que comiam na própria pastelaria. Neste mezanino, eles dividiam o espaço com utensílios usados no estabelecimento e alimentos do estoque.


De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho Márcia Albernaz Miranda, as condições encontradas pelo Grupo Especial foram complicadas. “O mezanino era insalubre e impraticável e estava cheio de baratas”. A equipe constatou o descumprimento das leis trabalhistas brasileiras, além das condições degradantes vividas pelos chineses.


Márcia Albernaz explica que dois crimes serão investigados: escravidão e tráfico de pessoas. Segundo ela, o Brasil ratificou as Convenções nº 29 e nº 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Elas tratam, respectivamente, de trabalho forçado e de abolição do trabalho forçado. “Não podemos permitir de maneira nenhuma o tipo de situação encontrada pelo Grupo Móvel aqui no Brasil”.


Ela disse ainda que o proprietário da pastelaria terá que pagar cerca de R$ 30 mil em verbas rescisórias devidas aos três trabalhadores, como, por exemplo, salários, horas extras, férias, décimo terceiro, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a multa de 40%. Além disso, terá que dar R$ 10 mil de indenização individual para cada uma das vítimas e pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos, pelos prejuízos causados à sociedade ao fomentar a prática de trabalho escravo.


Participaram da operação representantes do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União.


Convenção 29 - Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, entre outras coisas.


Convenção 105 - Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.


Com informações da SRTE/RJ e de Notícias em Foco.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.