MA: Prefeitura e empreiteira são condenadas por explorar trabalho escravo em São Luís


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/12/2015



A Prefeitura de São Luís e a Central Engenharia foram condenadas a cumprir 117 obrigações trabalhistas. A decisão, em caráter liminar, foi obtida por meio de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão – MPT/MA, após a operação fiscal “Asfalto Decente”, realizada de 6 a 11 de agosto deste ano por Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão – SRTE/MA. A operação flagrou 58 trabalhadores da empresa em condições análogas às de escravos. Os Auditores-Fiscais emitiram 61 autos de infração e lavraram seis autos de interdição nas fábricas de asfalto e bloquete e nos alojamentos mantidos pela empreiteira.


Das 117 obrigações impostas, 115 deverão ser cumpridas pela construtora e duas são de responsabilidade da Prefeitura de São Luís. A empreiteira foi contratada pelo município para realizar a pavimentação asfáltica da capital maranhense.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Cléber Nilson, coordenador da operação e chefe do Núcleo de Saúde e Segurança da SRTE/MA, a liminar apenas reforça e dá respaldo jurídico à ação enérgica desenvolvida pelos Auditores-Fiscais maranhenses. “A operação contou com o apoio e o suporte de uma equipe grande de Auditores-Fiscais do Trabalho em São Luís e a liminar favorável aos resgatados, contra a prefeitura e a empresa de engenharia, é uma confirmação da importância da nossa atuação”.     


Deveres da empresa de construção


Dentre as obrigações a serem cumpridas pela empresa Central Engenharia, destacam-se: fornecer água potável, filtrada e fresca, em proporção de um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores, não permitindo a utilização de copos coletivos; disponibilizar cama no alojamento e fornecer lençol, fronha, travesseiro, cobertor em condições adequadas de higiene; manter as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação; fornecer, gratuitamente, vestimenta de trabalho e providenciar sua reposição, quando danificada; dotar todos os canteiros de obras de local adequado para realização das refeições.


Outras obrigações cobram a concessão de descanso semanal remunerado aos trabalhadores; o fim do transporte de operários junto com materiais em veículo precário; a manutenção de alojamento com área de ventilação suficiente e com instalações sanitárias em perfeito estado de conservação; a proteção das instalações elétricas para evitar acidentes e o treinamento dos trabalhadores que lidam com esses equipamentos.


A empresa Central deverá elaborar e implementar os Programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de Prevenção de Riscos Ambientais, de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Proteção Respiratória, além de submeter os trabalhadores a exames médicos periódicos – admissionais e demissionais –, e fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.


Deveres do Município de São Luís


A Prefeitura de São Luís foi condenada a fiscalizar, de forma efetiva e eficaz, durante toda a execução dos serviços, o cumprimento das normas de saúde e segurança por suas contratadas atuais e futuras, bem como pelas empresas subcontratadas com sua autorização, atuais e futuras, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.Outra obrigação determina que o município suspenda os contratos, casos as irregularidades persistam.


R$ 19 milhões por dano moral


Além das 117 obrigações contempladas na liminar, o MPT/MA pede o pagamento de R$ 19 milhões em danos morais coletivos a serem pagos pela empresa Central – R$ 15 milhões, e pela Prefeitura de São Luís – R$ 4 milhões. Esse montante ainda será avaliado, tendo em vista que a liminar só analisou as obrigações.


A decisão estabeleceu ainda aos dois réus uma multa de R$ 80 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1,5 mil por trabalhador lesado, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.


Lembre o caso


A ação civil pública foi iniciada após a operação “Asfalto Decente” dos Auditores-Fiscais da SRTE/MA, em agosto deste ano, que resultou na paralisação de todas as frentes de trabalho da empresa Central em São Luís e no pagamento de R$ 374 mil em verbas rescisórias aos 58 trabalhadores resgatados.


Com informações da SRTE/MA e do Blog O Estado/MA.

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