Foram emitidos mais de 90 autos de infração. Prejuízo aos cofres públicos pode passar dos R$ 33 milhões, considerando a sonegação previdenciária
Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho – GRTE de Marabá (PA) concluíram, na última semana do mês de novembro, ação fiscal em hospital no município. Durante a fiscalização foi constatado que o hospital, com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas, terceirizava a contratação de profissionais da área da saúde, os quais exercem atividade fim do hospital, por meio de mais de 20 empresas interpostas, o que é proibido atualmente.
De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, o hospital, que inclusive tem Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não possuía médicos contratados diretamente pela instituição. Todos prestavam serviços por empresas subcontratadas, sendo constatados ainda vários casos de subcontratações e informalidade no local. No período fiscalizado foi comprovado que o hospital mantinha 267 trabalhadores sem o respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e a maioria era de médicos.
Com a fraude, o hospital reduzia sua carga trabalhista e tributária gerando a concorrência desleal com as demais instituições que cumprem com suas obrigações e recolhem os tributos devidos. Além disso, por considerar que os profissionais eram terceirizados e não empregados, a empresa não concedia vários direitos aos trabalhadores, tais como FGTS, 13º salário, férias, descanso semanal, entre outros.
Foram constatadas ainda, pelos Auditores-Fiscais, situações que colocam em risco não só a segurança dos trabalhadores como também dos pacientes, já que no local existiam profissionais que ultrapassavam a jornada máxima de trabalho em 200% e ainda profissionais que revezavam entre atendimento presencial e plantão de sobreaviso 24 horas por dia, 30 dias por mês.
Devido às irregularidades encontradas, foram emitidos mais de 90 autos de infração. Dentre as irregularidades, além das já citadas acima, também foram constatados: subdimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, embaraço à fiscalização, omissão de informações na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, omissão de informações Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, atraso no pagamento de salários, entre outros.