A Delegacia Sindical do Sinait em Santa Catarina – DS/SC obtém “liminar” contra ameaça de corte de ponto dos Auditores-Fiscais pela chefia da Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina – SRTE/SC. A decisão foi proferida no dia 4 de novembro pela 2ª Vara Federal de Florianópolis.
De 17 a 25 de setembro, o prédio sede da SRTE/SC ficou interditado. Na ocasião, os Auditores-Fiscais do Trabalho suspenderam suas atividades por orientação do superintendente da SRTE/SC que, por meio do Memo/Circular/GS/SRTE/SC/Nº 002/2015, dispensou os servidores do trabalho durante o período da interdição do edifício.
Na contramão da decisão do superintendente, o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho - Seint argumentou que, como o trabalho dos Auditores-Fiscais é externo, eles teriam que prosseguir com suas ações “...ficando os mesmos sujeitos ao ‘corte de ponto’ em caso de descumprimento das suas atribuições funcionais”.
A DS/SC argumentou na ação que, embora a atividade dos Auditores-Fiscais do Trabalho deva ser desenvolvida predominantemente de forma externa, é de responsabilidade do empregador a disponibilização de toda a estrutura física, conforme previsto no Regulamento de Inspeção do Trabalho – Decreto 4552/2002. Assim, com a interdição do prédio e diante do contido no MEMO/CIRC/GS/SRTE/SC/Nº002/2015, os Auditores-Fiscais do Trabalho também ficaram sem apoio e sem espaço físico para o desempenho de suas funções.
De acordo com a delegada sindical do Sinait em Santa Catarina – DS/SC, Maria de Lourdes da Silva Medeiros, a decisão judicial vem em defesa dos Auditores-Fiscais do Trabalho que estavam na iminência de terem seu ponto cortado por decisão arbitrária do chefe da Seint.