Manaus/AM: Auditores-Fiscais do GMPA embargam obra da empresa Superterminais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/11/2015



Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho  Portuário e Aquaviário - GMPA embargaram a obra de ampliação do pátio da empresa Superterminais, em Manaus (AM).


O embargo se deu após inspeção realizada no local e análise da documentação técnica da obra. A fiscalização constatou que os trabalhadores estavam submetidos a situação de risco grave e iminente de acidentes em virtude de diversas irregularidades, como a falta de comunicação prévia da obra à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas – SRTE/AM e a falta de elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Franklim Rabelo de Araújo, também foram constatadas irregularidades nas instalações elétricas, que não possuíam projeto em conformidade com as normas técnicas, e estavam sem sinalização adequada.


Trabalho em altura


As atividades envolvendo trabalho em altura foram paralisadas em virtude da falta de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual. Além disso, as plataformas de trabalho não tinham projeto que comprovasse sua capacidade de suportar o peso dos trabalhadores, e estavam sem comprovação de manutenção. Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificaram, ainda, que as plataformas não possuíam dispositivo de segurança para nivelamento.


Outra situação de risco grave e iminente de ocorrência de acidentes, constatada pelos Auditores Fiscais do Trabalho do GMPA, foi a ausência de estudo geotécnico do local das obras. Em 2010, a empresa Porto Chibatão, localizada ao lado da obra embargada, teve seu talude rompido, levando o seu pátio de containeres para o fundo das águas do Rio Negro. O acidente teve vítimas fatais.


Embargo


A empresa Superterminais, que é a própria responsável pelo gerenciamento das atividades na obra, recebeu o Termo de Embargo no dia 28 de outubro de 2015. De acordo com Franklim Araújo, as atividades no local só serão liberadas depois que todas as irregularidades forem corrigidas.


A empresa poderá apresentar recurso contra a decisão da fiscalização. Durante o período em que a obra estiver embargada, os trabalhadores deverão receber seus salários normalmente, visto que a responsabilidade pela paralisação é do empregador.

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