Roca Sales/RS: Auditores-Fiscais interditam canteiro de obra, atividades e máquinas da Seara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/10/2015



Auditores-Fiscais do Trabalho embargaram o canteiro de obras de ampliação e reforma da Seara Alimentos Ltda, de Roca Sales, no Rio Grande do Sul, e várias atividades e máquinas do frigorífico, nesta terça-feira, 27 de outubro. A ação faz parte das fiscalizações do Projeto Frigoríficos. 


O embargo se deu depois que a fiscalização constatou risco grave e iminente à integridade dos trabalhadores, aproximadamente 311, entre diretos e terceirizados.


No canteiro de obras os Auditores-Fiscais constataram a realização de trabalho em altura de forma precária e o uso generalizado de andaimes do tipo móvel em péssimas condições, sem forração completa, sem guarda-corpo e montados fora do prumo. Os trabalhadores também não eram qualificados e nem receberam treinamento para executar atividades em altura.


Eles flagraram a exposição direta de trabalhadores a fumos e gases de soldagem e poeira, sem o devido uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs respiratório, e problemas nas instalações elétricas. “O quadro geral de distribuição de energia estava em situação precária, nitidamente improvisado, dotado de circuitos não identificados”, informou Auditor-Fiscal Mauro Müller.


Atividades e máquinas do frigorífico


A fiscalização interditou os serviços no setor de preparação de matérias primas; as atividades de movimentação de cargas no cozimento de mortadela e na paletização do setor de embalagem secundária; troca manual de baterias das empilhadeiras; movimentação de cargas com paleteiras manuais. Além de duas máquinas cutters de mortadela e de salsicha; uma máquina misturadora de massa do setor frescal; duas máquinas seladoras do setor de embalagem de salsicha; uma máquina aplicadora de filme strech; três máquinas embutideiras de salsicha; duas máquinas de depelar salsicha e dois túneis de resfriamento de salsicha.


De acordo com o Auditor-Fiscal Mauro Müller “o ritmo de trabalho nas atividades interditadas é intenso e leva à fadiga dos trabalhadores durante a jornada. Além disso, faltam rodízios e quando tem não são eficazes, fazendo com que os  empregados se queixam de dores nos braços e nas costas”.


Segundo ele, as atividades de movimentação de cargas com paleteiras manuais, por exemplo,  está expondo os trabalhadores a risco grave de adoecimento osteomuscular e da coluna, pois as cargas estão sendo manualmente empurradas ou puxadas pelos trabalhadores.


“O equipamento existente, paleteira manual, é inadequado para o manuseio dessas cargas pesadas. A empresa precisa providenciar paleteiras elétricas ou outros equipamentos facilitadores para realizar a movimentação de paletes acima de 500 quilos”, explica Mauro Muller.


O laudo da fiscalização também aponta que o serviço médico da empresa não comprovou que realiza a investigação adequada das queixas e dos afastamentos dos trabalhadores, nem realiza a análise e acompanhamento epidemiológico, conforme previsto na NR-07.


Para a retomada das atividades e sustação das interdições e embargo, a empresa deve proceder a correção das situações apontadas pela fiscalização do trabalho.


Participaram da fiscalização os Auditores-Fiscais Mauro Müller, Otavio Kolowski Rodrigues, Ricardo Luís Brand e Wilson Icasatti Ramires.

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