O intenso e determinado trabalho de convencimento de parlamentares de que o dispositivo incluído na Medida Provisória 680/2015 prejudicava gravemente os trabalhadores representando a flexibilização de direitos, ao permitir que os acordos e convenções coletivas prevaleceriam sobre as leis, deu resultado positivo nesta quarta-feira, 14 de outubro. A emenda foi rejeitada.
O texto original da MP aprovado permite que as empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, desde que não haja demissões sem justa causa e que os salários a serem pagos fiquem abaixo do salário mínimo. Ela cria o Programa de Preservação do Emprego - PPE.
Porém, o parecer aprovado admitiu emendas que suprimem artigos da CLT para permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado. E foi por discordar da medida que o Sinait e outras entidades realizaram trabalho de convencimento junto aos parlamentares, para esclarecer os riscos que ela representa para a classe trabalhadora e defender a aprovação de um destaque em separado que retirava o dispositivo maléfico.
Para a presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, esta foi uma grande vitória, considerando que a manutenção do dispositivo representaria caminhar no sentido do fim dos direitos trabalhistas. “O acordado prevalecendo sobre o legislado significa anular a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, ao permitir que os acordos coletivos prevaleçam sobre a determinação legal”, disse ela.