CTASP aprova Seguro-Desemprego para viúva no caso de morte do marido


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/10/2015



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP aprovou, nesta quarta-feira, 7 de outubro, proposta que concede o direito ao Seguro-Desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ademir Camilo (PROS/MG), ao Projeto de Lei nº 5.525/2013, do deputado Celso Jacob (PMDB/RJ), e ao PL 5.526/2013, apensado, de autoria do mesmo deputado.


A proposta determina que o pagamento do Seguro-Desemprego só será cancelado, em caso de morte do titular do benefício, quando este falecer sem deixar cônjuge ou dependente reconhecidos pela Previdência Social.


O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular. No texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social.


O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente poderá ser feito ao Ministério do Trabalho e Previdência Social no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão.


O Sinait considera pertinente esta proposta que garante a segurança da viúva e do dependente no momento imediato do falecimento do trabalhador. Esta é uma das poucas matérias que tramitam no Congresso Nacional para proteger direitos.  A maioria dos projetos visa suprimir os direitos dos trabalhadores brasileiros.  


Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família - CSSF; de Finanças e Tributação - CFT; e de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC.


Com informações da Agência Câmara de Notícias

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