Senado aprova novas regras para aposentadoria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/10/2015



Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, 7 de outubro, a Medida Provisória - MP 676/2015 que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao Fator Previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.


A MP ainda alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do Seguro-Desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.


O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT/CE), durante a votação, pediu para que não houvesse mudanças, uma vez que o prazo para a votação era curto e o texto teria que voltar à Câmara caso fosse alterado. A matéria foi aprovada como estava, com os votos favoráveis de partidos da oposição.


Novas regras


O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Nela, o trabalhador pode aposentar-se sem a redução aplicada pelo Fator Previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).


Na nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o Fator Previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.


Na regra aprovada passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.


Os professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.


Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.


Desaposentação


Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzido o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria, que só poderá ser solicitado caso comprovado cinco anos adicionais de contribuição ao INSS. A mudança foi mantida no Senado.


Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal - STF está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.


Pensão por morte


Pela MP, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da morte, quando requerida até 90 dias depois da ocorrência. O direito de receber cessará para o filho ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou física grave. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte da pensão do dependente com deficiências.


São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como dependentes do segurado, o cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado que receba pensão estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. Também são considerados dependentes o filho que seja menor de 21 anos; seja inválido ou tiver deficiência física ou mental grave. Na mesma condição estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado; e o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do segurado.


Seguro defeso


A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca, exceto as exercidas pelos familiares do pescador artesanal que satisfaçam os requisitos e as condições legais, e desde que o apoio seja prestado diretamente pelo familiar ao pescador artesanal, e não a terceiros.


Previdência complementar


O texto também traz algumas novidades. A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais do Executivo e do Legislativo – Funpresp usou de artimanha para forçar adesão automática para aumentar o número de participantes. A entidade negociou a inclusão de uma emenda à MP 676, aprovada, nesta quarta-feira, pelo Congresso, para que o aprovado em concurso público seja incluído automaticamente no fundo de pensão.


Atualmente, a adesão ao Funpresp dos servidores públicos aprovados em concurso público depois de 2003 é voluntária. No caso de sansão presidencial, a adesão será automática. No entanto, o texto prevê ainda que, após a adesão automática, o servidor teria um prazo de 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária.


Com informações da Agência Senado, Agência Câmara de Notícias e do Correio Brasiliense.    

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