CE: Auditores-Fiscais do Trabalho interditam andaimes na obra da Companhia Siderúrgica do Pecém


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/09/2015



Após acidente fatal por queda, Auditores-Fiscais do Trabalho da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará interditaram o setor de lingotamento contínuo em obra da Companhia Siderúrgica do Pecém, constituída pela joint venture entre a brasileira Vale e as sul-coreanas Dongkuk e Posco E&C, com investimento de US$ 5,48 bilhões. A obra está em construção no município de São Gonçalo do Amarante, dentro no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, no Ceará. Mais de 14 mil empregados de diversas empresas terceirizadas prestam serviço para a Companhia.


A obra possui mais de mil andaimes. Um empregado, oriundo do Estado do Pará, caiu de uma altura de dez metros e morreu. Esta sendo avaliado pela fiscalização do trabalho a possível ausência de treinamento do acidentado para exercer a função de  montador de andaime e ausência de avaliação de risco, que deve preceder a montagem e desmontagem de andaimes. A vítima era empregado da empresa terceirizada Santos CMI, contratada pelo Consórcio responsável pela obra.


A empresa contratante Posco E&C foi autuada e a empresa fornecedora dos andaimes da obra, que aluga andaimes para várias empresas no Brasil, foi notificada para regularizar os procedimentos sequênciais, passo a passo, de montagem e desmontagem de andaimes para que a instalação desses equipamentos ocorra com segurança, como determinam as Normas Regulamentadoras - NRs 18 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam, respectivamente, de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e de Trabalho em Altura.


Os Auditores-Fiscais irão avaliar o relatório de monitoramento da Posco E&P sobre a situação dos quase mil andaimes restantes para, dessa forma, programarem novas ações fiscais, caso necessário.


Esta ação segue o direcionamento do Comando Nacional de Mobilização do Sinait para que sejam fiscalizadas apenas as situações que envolvam grave e iminente risco para os trabalhadores. Neste caso, em que já havia ocorrido um acidente de trabalho fatal, está explícita a situação de perigo para os trabalhadores.


 

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