O senador Paulo Paim (PT/RS) fez um consistente discurso na tribuna do Senado nesta quarta-feira, 23 de setembro, em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e contra a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com o Ministério da Previdência Social - MPS.
Para o senador, o MTE é uma coisa e o MPS é outra coisa. Ele lembrou a história negativa de fusões passadas e fez um apelo à presidente Dilma Rousseff para que não repita os erros do passado. Em sua opinião, a fusão vai tirar do MTE o protagonismo no mundo do trabalho e as duas pastas ficarão enfraquecidas.
Paulo Paim manifestou também sua preocupação com o futuro da Auditoria-Fiscal do Trabalho dentro de uma nova pasta englobando Trabalho e Previdência. Disse que seu pronunciamento se fazia a pedido das centrais sindicais, de federações e confederações que têm a mesma preocupação.
Ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho e de outros tratados internacionais que obrigam a cumprir compromissos que fortaleçam e deem condições de atuação aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Paim teme que as dificuldades já enfrentadas pela fiscalização hoje se agravem dentro de uma provável nova estrutura. Destacou que o caminho é fortalecer o MTE e a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que se encontra com pequeno número de Auditores-Fiscais em atividade. Pediu a realização de concurso público e destacou a atuação da fiscalização na prevenção de acidentes. Sem isso, ele acredita que os números, já muito altos, seriam ainda piores.
O Sinait reconhece o empenho e agradece o pronunciamento do senador Paim, que colabora para fazer com que o governo repense os termos da pretendida reforma administrativa.
Leia, a seguir, a íntegra do trecho do pronunciamento que tratou do MTE e da Auditoria-Fiscal do Trabalho:
Trecho de pronunciamento do senador Paulo Paim na tribuna do Senado em 23 de setembro de 2015.
“Mas, Sr. Presidente, antes de ir para a comissão, eu não poderia deixar de vir à tribuna para mostrar a minha preocupação com a discussão que está havendo para a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Isso já aconteceu no passado e, em todas as vezes que houve essa fusão, o resultado foi desastroso, não funcionou nem o Ministério do Trabalho nem o do Emprego, os servidores foram colocados à disposição, enfraqueceram as duas Pastas, que são Pastas fundamentais, tanto a da Previdência Social quanto a do Ministério do Trabalho e Emprego.
Então, o apelo que eu quero fazer aqui – claro que quem decide é a Presidenta e a sua equipe – é no sentido de que não haja a fusão desses dois importantes ministérios, como há o Ministério da Indústria e Comércio e não vai ser fundido com outro.
Eu quero apenas que seja dado o mesmo tratamento que se dá ao Ministério da Indústria e Comércio ao Ministério do Trabalho e Emprego.
E faço aqui, Sr. Presidente, uma pequena retrospectiva para mostrar que isso já foi feito muitas vezes, e sempre deu errado. A gente volta, tentando fazer a mesma coisa.
A criação do Ministério do Trabalho, Sr. Presidente, ainda como parte do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, se deu em 1930 como uma das primeiras medidas do governo de Getúlio Vargas, como parte de um processo ao mesmo intervencionista e modernizador sob a égide da concepção daquela época.
Em 1960, o Ministério passa a ser chamado Ministério do Trabalho e Previdência Social, situação que ficou até 1974, quando ocorre a divisão das duas áreas e o Ministério do Trabalho passa, efetivamente, a se dedicar exclusivamente às questões do mundo do trabalho.
Em 1990, ocorre o primeiro retrocesso: o Ministério volta a ser unificado com a Previdência Social, e passa a chamar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A tentativa de unificação, que teve como corolário a absorção das atividades executivas nos Estados pelo então criado Instituto Nacional do Seguro Social, foi desastrosa, resultando no desmonte das estruturas da área do Trabalho, no desprestígio do seu quadro de pessoal, na canibalização de recursos de uma área em benefício da outra, sem nenhum ganho quer de eficiência, quer de profissionalização, quer de melhoria da qualidade dos serviços.
É triste ainda hoje a lembrança do sucateamento, Sr. Presidente, naquela época então ocorrido da colocação de servidores em disponibilidade, sem critério algum, da carência de recursos e da subordinação da área trabalho à outra Pasta.
Felizmente, em 1992, essa malfadada fusão foi desfeita, com a recriação do Ministério do Trabalho, que assumiu, por curto período, a função de Ministério do Trabalho e da Administração, para cuidar também dos temas relativos aos servidores públicos.
Igualmente, Sr. Presidente, essa unificação não deu certo e, em 1995, volta a existir o Ministério do Trabalho, que, em 1999, passa a chamar-se Ministério do Trabalho e Emprego.
Sr. Presidente, o Ministério do Trabalho e Emprego exerce um papel fundamental na interlocução entre trabalhadores, suas entidades, os empresários e o Governo. Ele é como um ministério setorial, dedicado à defesa dos interesses dos trabalhadores e de seus direitos, o contrapeso à visão da área econômica e à influência do setor empresarial na defesa de políticas que apenas visam otimizar o lucro.
Trata-se de uma Pasta que, no contexto que se avizinha, de crescimento do desemprego, do aguçamento da crise, da informalidade, da precarização do emprego e do aumento da exclusão social que deles decorre, merece, em lugar de um rebaixamento, recuperar a sua importância histórica, ser objeto de uma abordagem que valorize e priorize o seu papel de contrapeso e equilíbrio na busca do equilíbrio entre o capital e o trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego é, por si mesmo, uma Pasta complexa, que envolve a formulação de políticas de emprego, a gestão do sistema do seguro-desemprego, gestão das relações de trabalho e o próprio registro sindical, a curadoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a pesquisa na área de segurança e saúde do trabalhador e, ainda, a inspeção do trabalho.
Uma eventual unificação com a Previdência vai só complicar, e a nova Pasta combinaria as políticas de previdência social e complementar, e a gestão dos regimes de previdência social e complementar, a cargo do INSS, da Previc e outras secretarias da Previdência com as mais variadas competências originárias da área correspondente.
Sr. Presidente, a inspeção do trabalho, por se tratar de função exclusiva de Estado, é indelegável e privativa da União, uma área que merece atenção especial, cuja existência não apenas justifica, mas reclama a especificidade dessa Pasta.
O Brasil é signatário da Convenção n° 81, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, convênio relativo à inspeção do trabalho, o qual tem força de lei ordinária em território nacional.
Segundo a Convenção, o Brasil deve observância aos seus princípios e orientações, assim como às normas acessórias, como a Recomendação n° 82, de 1947, e o Protocolo de 1995, que trata de sua extensão aos demais setores não originalmente por ela cobertos.
Para tanto, o Brasil instituiu e mantém a inspeção do trabalho organizada sob a forma de Sistema, tendo como princípios básicos velar pela aplicação da legislação trabalhista, orientar os empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento da lei, cabendo-lhe ainda, no âmbito da administração tributária, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
As suas raízes remontam, Sr. Presidente, ao Decreto 1.313, de janeiro de 1891, que já previa a instituição da fiscalização permanente de todos os estabelecimentos fabris em que trabalhassem menores no antigo Distrito Federal.
A sua evolução levou à inclusão, na CLT, em 1943, de regra...
(Interrupção do som.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) – ... específica, reconhecendo (Fora do microfone.) a sua relevância, atribuindo expressamente ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
A adesão à Convenção nº 81 da OIT, em 1957, determinou a sua sujeição à vigilância e ao controle de uma autoridade central de nível federal, como também determinou a composição de um quadro de pessoal estatutário, estável e permanente, independente de influências indevidas e em número suficiente para garantir o bom desempenho e a devida fiscalização.
Apesar do retrocesso ocorrido no período autoritário, com a denúncia da Convenção 81 em 1971, a partir de 1987, a Inspeção do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho, volta a obter o seu reconhecimento, com o revigoramento da Convenção e com o status constitucional atribuído a essa função pelo art. 21, XXIV, da Carta Magna de 1988.
A missão fundamental da Inspeção do Trabalho é a de contribuir para o desenvolvimento integral do ser humano, em cujo processo o trabalho tem papel crucial.
Sr. Presidente, para tanto, cabe ao Estado, como destaca Marcelo Julio Navarro, jurista argentino, desenhar e implementar políticas que sejam de interesse dos trabalhadores, seja do campo, seja da cidade. Valorizar o social, Sr. Presidente.
A proteção do trabalhador também é um dos compromissos do Brasil, como signatário da Organização dos Estados Americanos e da Organização das Nações Unidas, proteção essa a ser alcançada por meio do desenvolvimento inclusivo, da erradicação da pobreza e do combate a todo tipo de discriminação.
Sr. Presidente, apenas no período de janeiro a junho de 2014, a fiscalização do trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, alcançou 121,4 mil empresas, resultando na formalização de 161 mil trabalhadores, dos quais 83 mil na condição de aprendizes, 18.183 pessoas com deficiência. Foram autuadas 35 mil empresas, com a lavratura de 83 mil autos de infração.
Sr. Presidente, eu poderia aqui avançar muito mais, mas, como o meu tempo termina, quero aqui reafirmar...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) – V. Exª pode falar pelo tempo necessário, Senador Paim, pois sabemos da importância do pronunciamento de V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) – Agradeço muito a V. Exª.
Estou fazendo esta defesa, Sr. Presidente Jorge Viana, eu lhe confesso, a pedido de todas as centrais, de todas as confederações, de todos os sindicatos dos trabalhadores, que não querem que essa fusão venha a enfraquecer o Ministério do Trabalho. Ele, com efeito, mesmo com o respaldo institucional e legal, e com funções de enorme relevância, vem perdendo força e vai perder muito mais da sua condição de ser sujeito no mundo do trabalho, se essa fusão acontecer.
Exemplificando, o número de auditores fiscais do trabalho em atividade é sabidamente insuficiente, dadas as dimensões continentais do País e a dispersão e a diversidade das empresas a serem objeto de sua atuação. Apesar de ter havido um crescimento, a partir de 2003, no quadro total de auditores, existem atualmente menos auditores em atividade do que no ano de 2003.
A área sabidamente mais importante do Ministério, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pelo combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo, ao resgate de trabalhadores em situação de trabalho degradante, não consegue nem sequer repor os seus quadros ao longo do tempo. Além da existência de mais de 1.100 cargos vagos, entre os 3.600 cargos de auditor fiscal do trabalho existentes, há a iminência de que mais de 500 servidores requeiram a aposentadoria. Aí nós temos de pensar como vamos repor para continuar a fiscalização. Com a suspensão dos concursos públicos em 2016, a preocupação aumenta ainda mais.
É por isso tudo que vim à tribuna, Sr. Presidente. Este meu pronunciamento visa fortalecer um Ministério que é de interesse, eu diria, de mais de 200 milhões de brasileiros, porque todos os brasileiros, sejam empregados, sejam empregadores, sejam aqueles que vão ser trabalhadores efetivos, mesmo aqueles terceirizados, têm um porto seguro no Ministério do Trabalho. Se fundirmos o Ministério do Trabalho com o Ministério da Previdência, nós vamos enfraquecer duas pastas fundamentais para o mundo do trabalho: o Ministério do Trabalho e também a Previdência, que é aquela que tem o objetivo de cuidar da nossa aposentadoria depois de 35 anos de contribuição, no caso do homem, e de 30 anos, no caso da mulher, homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 55 anos de idade.
É bom lembrar, Sr. Presidente, que o Ministério do Trabalho tem acompanhado muito, por exemplo, a NR nº 12, que é aquela que garante segurança, para evitar acidentes nas máquinas de trabalho; e também a NR nº 15, que vai na mesma linha. As Portarias de n°s 1, de 1991, e 1.510, de 2009, respectivamente, instituindo limites de tolerância para poeiras minerais e o registro eletrônico de ponto; e a Instrução Normativa SIT n° 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa n° 18, de 7 de novembro de 2014, são instruções editadas pelo Ministério do Trabalho, o que diminuiu em muito os acidentes do trabalho no País com relação ao número do que acontecia antes das NRs construídas por esse órgão.
O número de acidentes do trabalho é também um fator preocupante, Sr. Presidente. Por exemplo, eu queria informar a todos que, segundo dados de 2013, ocorreram 1,5 milhão de acidentes em trajeto, ou seja, indo ou voltando do trabalho. E mais de 1,6 milhão de trabalhadores foram impedidos, pelo acidente sofrido, de exercer suas atividades laborais.
Esse Ministério esteve sempre acompanhando, discutindo, fiscalizando, cobrando. Se não fosse o Ministério, com certeza, o número seria o dobro.
Assim, promover o esvaziamento do Ministério responsável pela fiscalização do trabalho implica ampliar os riscos sociais e negligenciar a proteção social, que deve ser ampliada e fortalecida.
O Ministério do Trabalho e Emprego requer, Sr. Presidente – isso, sim –, mais investimento, mais estrutura para atender a demanda, eu diria, de empregados e empregadores.
Sucatear o Ministério não é um bom caminho.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) – Neste último minuto, Sr. Presidente, só quero dizer que seria uma cegueira tecnocrática, que não pode prevalecer. Não podemos permitir essa visão de enfraquecer o Ministério do Trabalho, que só vai prejudicar todos: empregados, empregadores e a sociedade brasileira.
Por isso, fica o apelo aqui à Senhora Presidenta – eu sei que está sob pressão –, para que ela não aceite esse enfraquecimento do Ministério do Trabalho e que ambos fiquem independentes. O Ministério do Trabalho é uma coisa, Ministério da Previdência é outra coisa.
Sr. Presidente, peço o favor, se puder, de considerar na íntegra o meu pronunciamento.
Obrigado, Presidente.”