Durante fiscalização rural no município de Unaí, em Minas Gerais, Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram seis trabalhadores de uma fazenda de criação de bovinos voltada para produção de leite. A ação foi realizada entre os dias 14 e 18 de setembro.
Segundo o Auditor-Fiscal Rafael Miranda, as irregularidades encontradas afrontam a dignidade da pessoa humana. “Os empregados estavam sem registro, sem Carteira de Trabalho assinada, sem realizar os exames médicos admissionais e os salários não eram pagos mensalmente, mas sim quando os empregados saiam da propriedade”, explica.
Além disso, não eram fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs como botas, perneiras, luvas e demais vestimentas para o trabalho. “Havia empregado usando bermuda no curral da fazenda, tirando leite do gado. Outro utilizando par de botina completamente rasgada, em contato direto com as fezes dos animais”.
Em relação à estrutura do alojamento, o teto estava infestado de teias de aranha e as paredes muito sujas. As camas eram improvisadas: os empregados utilizavam pedaços de madeira e roda de veículos para dormir. Os colchões estavam sujos, com densidade de espuma muito baixa devido à contínua utilização e rasgados. Não eram fornecidas roupas de cama. A parede do alojamento possuía uma abertura e o fogão a lenha servia para espantar pernilongos que entravam.
Não havia mesas e cadeiras para os empregados fazerem as refeições e local adequado para a lavagem das roupas que os próprios empregados usavam nas atividades de trato do gado. “O piso no local de banho dos empregados estava todo quebrado, afundando, com possibilidade de cortes ou escorregões”, acrescenta o Auditor-Fiscal.
Jornada
Os empregados não usufruíam de descanso semanal remunerado e cumpriam jornada exaustiva. “Acordavam às três da manhã e trabalhavam até às 19 ou 20 horas, com intervalo para repouso ou alimentação de aproximadamente 15 minutos”, afirma Rafael.
Foram lavrados 29 autos de infração. O empregador efetuou o pagamento das verbas rescisórias, totalizando R$ 11.817,05 e das despesas de transporte para a cidade de origem dos trabalhadores, assim como despesas de hospedagem e alimentação, enquanto aguardavam o pagamento das verbas rescisórias.