RO: Fiscalização flagra clínica que fraudava atestados médicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/09/2015



Auditores-Fiscais do Trabalho em Rondônia flagraram atendimento médico ocupacional por profissional sem competência legal. Em fiscalização realizada no dia 16 de setembro, em Porto Velho, os Auditores-Fiscais constataram que uma técnica em massoterapia realizava a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico, atividades típicas de um médico do trabalho.


No escritório da empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, localizado no bairro Embratel, os Auditores-Fiscais encontraram em poder da técnica em massoterapia um bloco com 47 atestados médicos ocupacionais em branco, assinados por um médico. Também estava em poder da técnica o carimbo de um médico.


A Fiscalização do Trabalho já identificou mais de 20 empresas prejudicadas, cujos empregados passaram por atestados ocupacionais ilegais, sem validade, pois os trabalhadores nunca foram examinados por profissional qualificado, no caso, médico do trabalho.


Durante a fiscalização na empresa, diversos documentos foram apreendidos pelos Auditores-Fiscais, que tiveram o apoio da Polícia Rodoviária Federal para garantir suas prerrogativas funcionais, já que a preposta da empresa não queria permitir que os Auditores-Fiscais apreendessem os documentos que comprovavam a fraude.


O médico do trabalho envolvido ainda não foi localizado pela fiscalização. O resultado da auditoria será encaminhado à Polícia Federal, ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina.


Norma do MTE disciplina procedimento


A Norma Regulamentadora - NR nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o diploma legal é que disciplina a realização dos exames médicos ocupacionais e dispõe sobre a competência do médico do trabalho em realizá-los. Importante ressaltar que uma avaliação médico-ocupacional é uma avaliação médica comum, e por isso deve ser sempre realizada por médico. No caso de saúde ocupacional, o médico deve possuir especialidade em Medicina do Trabalho.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho informam que toda empresa que submeteu seus empregados a atestados ocupacionais da empresa “Grupo KES Consultoria” devem procurar o setor de Fiscalização do MTE, pois os atestados podem ser inválidos.


Com informações do Diário da Amazônia.

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