33º Enafit – Vencedores do concurso de Artigos Científicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/09/2015



No último painel da tarde de quarta-feira, 16 de setembro, os enafitianos conheceram os Auditores-Fiscais do Trabalho conheceram os vencedores do concurso de Artigos Científicos do 33º Encontro Nacional da categoria, que se realiza em João Pessoa (PB).


O tema do concurso foi o mesmo tema geral do Encontro – O Protagonismo da Auditoria-Fiscal do Trabalho no Combate ao Trabalho Escravo e na Defesa do Trabalhador. Conforme explicou a diretora do Sinait, Francimary Michiles, os trabalhos foram analisados por uma comissão que não teve acesso aos nomes dos autores, analisando tão somente o conteúdo, dentro das regras estabelecidas pelo Regulamento.


Assim, foram classificados os trabalhos de Leonardo Lani de Abreu, do Acre, em primeiro lugar; Emerson Victor Hugo da Costa Sá, do Amazonas; e Carlos Alberto de Oliveria, do Rio de Janeiro, que foi representado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Daniel de Oliveira.


Eles receberam prêmios simbólicos, que servem como incentivo para continuar a produção de textos, artigos, livros, enfim, conteúdo relacionado à Auditoria-Fiscal do Trabalho. Os artigos serão publicados pelo Sinait, de acordo com informação de Rosângela Rassy, diretora do Sinait.


Os prêmios de R$3 mil, R$2 mil e R$ 1 mil foram entregues pelas diretoras Francimary Michiles, Lilian Carlota Rezende e Rosângela Rassy.


Veja, a seguir, o resumo dos três artigos vencedores.


 1º colocado - REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE TRABALHO ESCRAVO E DEGRADÂNCIA


 Leonardo Lani de Abreu


 A representação idealizada do trabalho, da dignidade e da liberdade, propagada em canais diversos, como os sistemas de ensino formal e os meios de comunicação de massa, tem provocado um aviltamento no verdadeiro significado desses fenômenos, que ocupam espaço central na experiência humana, o que colabora para a ocorrência de retrocessos, como a tentativa da retirada, do art. 149 do Código Penal, das“condições degradantes” como critério caracterizador de trabalho em condição análoga à de escravo. O descortinamento do caráter ideológico de tais representações sociais aparece como um ato de resistência, capaz de distinguir os interesses que motivam a produção de determinado discurso.


 Neste sentido, ganha importância o entendimento da dignidade não como um traço inerente ao sujeito, como creem os adeptos das teorias jusnaturalistas, mas sim como um atributo construído historicamente, que tem, entre outros artífices, os auditores-fiscais do trabalho.A dignidade é, simultaneamente, uma questão de ética e de política. Considerá-la apenas um fenômeno individual é fechar os olhos para a assimetria do poder ostentado pelas pessoas, que é a força da qual se valem para moldar suas próprias vidas. A democratização do poder se concretiza com a garantia aos cidadãos dos recursos materiais mínimos, por meio de medidas como o combate à degradância nas relações trabalhistas.


  2º colocado - O PROTAGONISMO DA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO E NA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR.


 Emerson Victor Hugo Costa de Sá


 O protagonismo da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho escravo e na proteção do trabalhador decorre da necessidade de enfrentamento das novas formas de exploração do labor humano, na medida em que desempenha o poder de polícia na defesa dos direitos fundamentais do trabalhador e na limitação do poder patronal. A atuação nessa seara consolidou-se nos âmbitos rural e urbano - como no setor de confecções, em que há trabalhadores estrangeiros em condições desumanas de labor.


 O comprometimento estatal com a eliminação da chaga deve-se à exposição do caso José Pereira perante a comunidade internacional. Como consequências, têm-se a intensificação das ações fiscais - criação de grupos móveis e resgate de milhares de trabalhadores -, a ampliação do conceito para abranger a jornada exaustiva e as condições degradantes, a divulgação da “lista suja”, a instituição do seguro-desemprego especial, o controle dos fluxos migratórios, e a articulação interinstitucional, como propõe o Movimento Ação Integrada. O encerramento do ciclo da escravidão e o efetivo afastamento do trabalhador da condição de vulnerabilidade dependem de políticas públicas, com envolvimento das esferas estatal e privada; da formação e qualificação da comunidade atingida; e de novas formas de abordagem do fenômeno.


 As dificuldades enfrentadas pela inspeção do trabalho podem ser superadas com a elevação dos investimentos nas ações de fiscalização, o preenchimento dos quadros e o reconhecimento da relevância da categoria – com a melhoria na comunicação com a sociedade, a garantia de uma política remuneratória justa e a aprovação da Lei Orgânica.


 3º colocado - O AUDITOR FISCAL DO TRABALHO É PROGONISTA NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO E NA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR


 Carlos Alberto de Oliveira


 O objetivo deste artigo é provocar reflexão sobre o protagonismo do Auditor Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho escravo e na proteção do trabalhadordiante do caso concreto dos chineses persuadidos a virem ao Brasil em busca de oportunidades. Daí o título “Quem pede pastel não quer recheio de escravidão - Estudo de caso sobre trabalhadores imigrantes chineses”.


 Evidenciar-se-á a origem do pastel, como ele foi usado para proteger um grupo de pessoas de serem discriminadas e como, afinal, ganhou as manchetes para noticiar o trabalho análogo à escravidão.


O artigo mostrará que é fazer tábua rasa desconsiderar que no Brasil e em várias partes do mundo, a exploração do homem pelo homem ocorre e que há nova forma de escravidão que, saindo da sociedade escravocrata do século XIX, avança barreira temporal, abandona área rural e toma conta dos espaços urbanos, ferindo gravemente a liberdade e a dignidade da pessoa humana.


 Para demonstrar o pano de fundo que é o trabalho escravo e a proteção do trabalhador, vários apontamentos são feitos, frutos de pesquisas em revistas especializadas, em sites conceituados, melhores jurisprudência e doutrina.


 As estatísticas sobre empregados resgatados, a quantidade de empregados registrados, os valores levantados a título de FGTS e as orientações que preveniram acidentes fatais são a tônica para confirmarem que o Auditor Fiscal do Trabalho é expoente no combate ao trabalho escravo e a proteção do trabalhador.


 Conclui-se que o Auditor Fiscal é o protagonista quando se trata de combate ao trabalho escravo e proteção ao trabalhador, pela ação e suporte disponibilizado aos atores que atuam nesta área.

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